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Aviso 5079/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal da União das Freguesias

Texto do documento

Aviso 5079/2014

Lista de Antiguidade do Pessoal da Freguesia

Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada nas Instalações da União das Freguesia de Sé, Santa Maria e Meixedo, sitas na Av. Sá Carneiro, Edifício Forum Theatrum, Entrada 2F, a lista de antiguidade dos funcionários desta Freguesia.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

19 de março de 2014. - O Presidente da Freguesia, José Júlio Vaz Pires.

307734101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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