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Aviso 5052/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Acordo de cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5052/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (PRMA), regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, e na sequência do despacho de 29 de novembro de 2013 do Secretário de Estado da Administração Pública, foi celebrado com efeitos a 31 de dezembro de 2013, entre a Entidade Empregadora Pública e a trabalhadora abaixo indicada, acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

(ver documento original)

21 de fevereiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207746699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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