Aviso 5052/2014, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 74/2014, Série II de 2014-04-15.
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Data:
2014-04-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Acordo de cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Aviso 5052/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (PRMA), regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, e na sequência do despacho de 29 de novembro de 2013 do Secretário de Estado da Administração Pública, foi celebrado com efeitos a 31 de dezembro de 2013, entre a Entidade Empregadora Pública e a trabalhadora abaixo indicada, acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
(ver documento original)
21 de fevereiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
207746699
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1056538.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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