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Aviso (extrato) 5046/2014, de 15 de Abril

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final relativa ao concurso documental para o preenchimento de um posto de trabalho de professor auxiliar da área científica de Gestão, subárea de Gestão de Recursos Humanos e Liderança, do mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5046/2014

Ao abrigo do princípio da transparência, conforme a norma do artigo 62.º-A do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publica-se a lista unitária de ordenação final relativa ao Concurso Documental para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, da área científica de Gestão, subárea de Gestão de Recursos Humanos e Liderança do Mapa de Pessoal Civil do Exército, aberto por Aviso (extrato) n.º 10665/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 166 de 29 de agosto de 2013 e homologada por despacho de 27 de março de 2014 do Exmo. TGen Campos Gil, no uso de competências delegadas.

Candidatos admitidos:

Nenhuns.

Candidatos excluídos:

João Fernando de Sousa Mendes (a).

Carla Vanessa Valério Veiga da Silva (b).

(a) Candidato não admitido por não preencher os pressupostos necessários à sua admissão ao concurso, conforme previsto no ponto um do aviso de abertura, nomeadamente estar inserido na carreira especial de docência universitária na categoria de professor auxiliar.

(b) Candidata não admitida por não preencher os pressupostos necessários à sua admissão ao concurso, conforme previsto no ponto um do aviso de abertura, nomeadamente, não deter o grau de Doutor.

02/04/2014. - O Chefe da Repartição, Nuno Correia Neves, Cor INF.

207747232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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