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Despacho Conjunto 784/99, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do montante de 40 milhões de contos, sem prejuízo de posteriores transferências a realizar, referentes à parte do saldo orçamental da segurança social do ano de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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