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Aviso 5017-B/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 5017-B/2014

Procedimento concursal para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima

Nos termos dos artigos 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente, mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.espl.pt/ ou nos serviços administrativos da escola sede dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, podendo ser entregues pessoalmente na sede do Agrupamento - Rua Cónego Manuel José Barbosa Correia, 4990-079 Ponte de Lima, das 9 às 17 horas ou remetido por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas;

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data e serviço emissor do Bilhete de Identidade ou número do Cartão de Cidadão, respetiva validade e número de identificação fiscal, morada e código postal, endereço de correio eletrónico e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente os elementos de identificação pessoal, as habilitações académicas devidamente discriminadas relativamente à área de conhecimentos ou especialização, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, e outras funções desempenhadas ou outros elementos considerados relevantes;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento onde o candidato identifique os problemas, define a missão, as metas e as linhas de orientação da ação e explicita o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.

3 - O método de avaliação das candidaturas é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, disponível na sua página eletrónica e nos serviços administrativos, seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima.

4 - É aplicável ao presente procedimento concursal o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima (disponível em http://www.espl.pt e afixado nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento) e o Código de Procedimento Administrativo.

11 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jorge Manuel Novais Rodrigues.

207760516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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