Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Vendas Novas, na sua sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, depois de ter sido submetida a inquérito público através de publicação efetuada no Diário da República 2.ª série n.º 135 de 15 de julho de 2013, aprovou a alteração à Tabela de Taxas Urbanísticas, Assim, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, publica-se o presente Aviso.
Artigo 15.º
Taxas a aplicar ao licenciamento de Estabelecimentos industriais de Tipo 3
a) De receção de mera comunicação prévia para instalação de estabelecimento industrial tipo 3;
b) Vistoria prévia para exercício de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal;
c) Vistorias de conformidade.
Fator de Dimensão
(ver documento original)
Fator de Serviço
(ver documento original)
Taxas a aplicar (em Euros)
(ver documento original)
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Por ser verdade e para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
31 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Luís Carlos Piteira Dias.
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