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Aviso 5012/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Taxas a aplicar ao licenciamento de estabelecimentos industriais de tipo 3

Texto do documento

Aviso 5012/2014

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Vendas Novas, na sua sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, depois de ter sido submetida a inquérito público através de publicação efetuada no Diário da República 2.ª série n.º 135 de 15 de julho de 2013, aprovou a alteração à Tabela de Taxas Urbanísticas, Assim, para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, publica-se o presente Aviso.

Artigo 15.º

Taxas a aplicar ao licenciamento de Estabelecimentos industriais de Tipo 3

a) De receção de mera comunicação prévia para instalação de estabelecimento industrial tipo 3;

b) Vistoria prévia para exercício de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal;

c) Vistorias de conformidade.

Fator de Dimensão

(ver documento original)

Fator de Serviço

(ver documento original)

Taxas a aplicar (em Euros)

(ver documento original)

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Por ser verdade e para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

31 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Luís Carlos Piteira Dias.

207743409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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