Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5233/2014, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos adjuntos do conselho de administração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5233/2014

Subdelegação de competências nos Adjuntos do Conselho de Administração - Direção Clínica na área Hospitalar

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico na área Hospitalar do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega nos Adjuntos do Conselho de Administração, Exmos. Senhores Drs. João José Lopes Serrasqueiro Rossa, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia e Rui Miguel Alves Filipe, Assistente de Nefrologia, que coadjuvam no exercício das funções da Direção Clínica para a área hospitalar a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Unidade de Gestão Integrada de Cirurgia;

b) Unidade de Gestão Integrada de Medicina;

c) Unidade de Gestão Integrada Mulher e Criança;

d) Unidade de Gestão Integrada de Urgência e Intensivismo;

e) Centro de Ambulatório;

f) Centro de MCDT'S;

g) Unidade de Nutrição e Dietética;

h) Unidade de Psicologia;

i) Comissão de Ética;

j) Equipa de Gestão de Altas;

k) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;

l) Equipa Intra-Hospitalar em Cuidados Paliativos;

m) Comissão de Controlo e Infeção;

n) Comissão de Coordenação Clínica;

o) Direção do Internato Médico;

p) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos.

No âmbito das competências subdelegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica;

f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica;

g) Propor ao Conselho de Administração a Contratação de Pessoal Médico;

h) Gerir e coordenar, o âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;

No âmbito das competências subdelegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.

c) Decidir da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Propor ao Conselho de Administração a integração em júris de concursos noutras instituições;

e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

g) Propor a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas.

Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os subdelegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, referir essa qualidade, pela utilização da expressão "Por subdelegação de competências do Conselho de Administração".

2 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207743466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda