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Despacho (extrato) 5232/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na vogal do conselho de administração

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5232/2014

Subdelegação de competências na vogal do conselho de administração

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega na vogal do conselho de administração, Dr.ª Sandra Maria Nunes Duarte, as responsabilidades infra elencadas, relativamente aos trabalhadores dos seguintes serviços:

a) Serviços Financeiros;

b) Gabinete de Auditoria Interna;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;

e) Gabinete Jurídico;

f) Gabinete do Utente;

g) Gabinete de Secretariado;

h) Unidade de Instalações e Equipamentos;

i) Unidade de Transportes;

No âmbito das competências subdelegadas:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;

d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;

e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e ou abonos, nos termos legais;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas.

Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os subdelegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, referir essa qualidade, pela utilização da expressão «Por subdelegação de competências do Conselho de Administração».

2 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

207743499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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