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Despacho 5220/2014, de 11 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5220/2014

Considerando que:

a) Por intermédio do Despacho 444/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, foram-me subdelegadas, com possibilidade de subdelegação no Vice-Presidente do Conselho Científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, e nos Professores identificados no anexo 1, que exercem as funções de Coordenadores dos Cursos de Doutoramento, a competência, cometida no Presidente do Instituto Superior Técnico pelo Reitor da Universidade de Lisboa a coberto do seu Despacho 12088/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro, para designar júris de provas de doutoramento nos ramos de conhecimento de Arquitetura; Bioengenharia; Biotecnologia; Engenharia Aeroespacial; Engenharia do Ambiente; Engenharia Biomédica; Engenharia Civil; Engenharia Computacional; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Engenharia Física Tecnológica; Engenharia e Gestão; Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia de Materiais; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval; Engenharia e Políticas Públicas; Engenharia Química; Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química; Engenharia do Território; Estatística e Processos Estocásticos; Física; Georrecursos; Líderes para a Indústria Tecnológica; Matemática, Mudança Tecnológica e Empreendedorismo; Química; Restauro e Gestão Fluviais; Segurança de Informação; Sistemas Sustentáveis de Energia; Sistemas de Transportes.

b) Por intermédio do Despacho 12090/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 20 de setembro, foi-me cometida competência para assegurar a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num membro da Comissão Científica do Programa de Doutoramento respetivo.

Decido:

1) Subdelegar a competência para designar os júris de provas de doutoramento nos Professores identificados no anexo 1, que exercem as funções de Coordenadores dos Cursos de Doutoramento mas condicionando o exercício desta competência à apresentação ao subdelegado, pelo(s) orientador(es) da dissertação em doutoramento a avaliar, de uma proposta de composição do Júri, que esteja em conformidade com as normas regulamentares em vigor e sobre a qual tenham sido previamente ouvidos os Professores Catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema dessa dissertação de doutoramento, salvo nos casos em que o subdelegado seja orientador ou co-orientador do candidato.

2) Subdelegar, mas apenas para os casos previstos na parte final do número anterior, no Vice-Presidente do Conselho Científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, as competências referidas em 1., obedecendo às mesmas condicionantes aí fixadas.

3) Subdelegar, nos Professores indicados no anexo 2 a este despacho, que sejam Professores Catedráticos e exerçam, nos termos do artigo 19 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de membros das Comissões Científicas de Curso de Doutoramento, a competência para presidir a júri de prova de doutoramento que se reporte à Comissão Cientifica em que aqueles Professores se integrem, mas obedecendo ao seguinte:

3.1) Não havendo uma expressa e prévia escolha pelo ora subdelegante de quem irá exercer a competência ora subdelegada e referida em 3., os Professores aí referidos decidirão, entre si, quem a exercerá, detendo nesta votação o voto de qualidade o Professor Catedrático que seja o mais antigo.

3.2) A presidência do júri de doutoramento não poderá ser, no entanto, exercida por quem exerça a qualidade de orientador ou de co-orientador do candidato.

4) Ratificar todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013.

31 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva.

ANEXO 1

(ver documento original)

ANEXO 2

(ver documento original)

207743644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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