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Aviso 4956/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois assistentes operacionais, na área pública para tarefas de operador de máquinas e de técnico de limpeza e jardineiro

Texto do documento

Aviso 4956/2014

Lista unitária de ordenação final - Assistentes operacionais

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois Assistentes operacionais, para um desempenhar funções de operador de máquina e outro de técnico de limpeza e jardinagem, da Carreira Geral de Assistente Operacional, homologada em 01 de abril corrente pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia. O referido procedimento concursal foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º n.º 43 de 3 de março de 2014 - Aviso 3216/2014

Lista unitária de ordenação final:

1.º João Carlos Pereira Salvador - 16,65 valores.

2.º Nelson Luís Nogueira Montês - 16,00 valores.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica desta autarquia, em www.freguesia-serroventoso.pt, e afixada na vitrina do edifício da Junta de Freguesia.

1 de abril de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serro Ventoso, Carlos Manuel Amado Cordeiro.

307736516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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