Delimitação da área de reabilitação urbana de Vendas Novas
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vendas Novas, na sua sessão, de 28 de fevereiro de 2014, deliberou aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Vendas Novas.
1 - Âmbito
1.1 - Introdução
A proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vendas Novas é um processo que decorre, em primeiro lugar, da necessidade urgente de criar estímulos à reabilitação urbana por parte dos proprietários privados na área central e mais antiga da cidade de Vendas Novas e, em segundo lugar, da pertinência desses estímulos serem enquadrados numa estratégia integrada de reabilitação urbana, articulada com um programa de investimentos públicos a concretizar no horizonte dos próximos 15 anos.
Para isto concorrem também as oportunidades associadas às alterações recentes no enquadramento legislativo nacional relativamente à reabilitação urbana. Com efeito, o Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro estabeleceu o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), revogou o diploma das Sociedades de Reabilitação Urbana, regulou a figura de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e estruturou as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de "área de reabilitação urbana" (ARU) e o conceito de "operação de reabilitação urbana" (ORU)
Por ARU, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.
A ORU, por sua vez corresponde ao conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área.
A delimitação das ARU é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A aprovação de uma ARU atribui à área um conjunto significativo de efeitos, entre os quais se destaca a obrigação da definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Decorre também daquele ato a atribuição aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.
Mais recentemente, em 2012, a Lei 32/2012 de 14 de agosto procedeu à primeira alteração ao Decreto -Lei 307/2009, de 23 de outubro (RJRU) e à 54.ª alteração ao Código Civil, possibilitando que a delimitação da ARU e a aprovação da ORU ocorram em momentos distintos e aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente:
a) Flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de ARU;
b) Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas;
c) Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizados fora de ARU, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e de segurança.
Acresce que o RJRU foi precedido pela lei do Orçamento do Estado para 2009 que introduziu novos benefícios para a reabilitação urbana e estabeleceu a possibilidade de delimitação das ARU para efeitos do estatuto dos Benefícios Fiscais.
1.2 - Objetivos
Para além dos benefícios fiscais e incentivos financeiros à reabilitação do edificado privado por parte dos proprietários, a pertinência da definição da ARU de Vendas Novas e consequente ORU deve também ser compreendida à luz das oportunidades de financiamento dos investimentos públicos e privados em reabilitação urbana, previstos em programas nacionais e comunitários, e para as quais a definição de uma ARU constitui um passo imprescindível.
Por exemplo, recentemente o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU) lançou o Programa Reabilitar para Arrendar, com uma dotação inicial de 50 milhões de euros proveniente de um empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento e que se destina prioritariamente aos seguintes tipos de intervenções:
Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada;
Reabilitação ou criação de espaços do domínio municipal para uso público desde que ocorram no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática, conforme o disposto no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto;
Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, incluindo residências para estudantes;
Construção de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento nos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada, desde que se tratem de intervenções relevantes de preenchimento do tecido urbano antigo.
Podem candidatar-se a este programa os Municípios, as Empresas Municipais e as Sociedades de Reabilitação Urbana. Cada candidatura pode incluir várias intervenções e pode ainda permitir a outras entidades públicas, nomeadamente os serviços da administração direta do estado, os institutos públicos, as regiões autónomas, as associações de municípios e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, a apresentação de intervenções próprias que respeitem as tipologias acima definidas.
As intervenções deverão localizar-se em ARU aprovadas ou em processo de delimitação, podendo localizar-se fora destas áreas caso a candidatura seja apresentada ao abrigo do artigo 77.º-A do RJRU.
Importa também sublinhar, por outro lado, a relação intrínseca entre a delimitação de ARU e as oportunidades de financiamento comunitário neste domínio existentes através do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), nomeadamente por via do Regulamento Específico da Reabilitação Urbana, relação essa que, muito possivelmente, se manterá no âmbito do futuro período de programação de fundos comunitários 2014-2020.
Atendendo a estes pressupostos, a delimitação da ARU de Vendas Novas e a consequente elaboração e aprovação da ORU apresentam-se como iniciativas decisivas para a promoção da reabilitação urbana nesta cidade, estimulando e alavancando a iniciativa privada para reabilitação dos edifícios particulares e dotando os agentes públicos, em particular o Município, de recursos e oportunidades adicionais para intervir na reabilitação do espaço e dos equipamentos públicos nesta área.
1.3 - Metodologia
O presente documento dá forma ao processo de delimitação da ARU de Vendas Novas, devendo ser-lhe dada consequência através da elaboração e aprovação de um instrumento próprio que concretize a ORU. No presente caso, atendendo a que a modalidade proposta para a realização da ORU será a de uma ORU sistemática, o instrumento próprio que a concretiza será um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, de acordo com a alínea b) do Artigo 16.º do RJRU.
Segundo o RJRU, quer a delimitação de ARU, quer a aprovação das ORU, são competências das assembleias municipais, sob propostas das câmaras municipais, podendo a aprovação da delimitação de uma ARU não ter lugar em simultâneo com a aprovação da respetiva ORU, tendo sido esta a metodologia adotada no presente caso.
Nos termos do Artigo 15.º do RJRU, no caso da aprovação da delimitação de uma ARU não ter lugar em simultâneo com a aprovação da ORU a desenvolver nessa área, aquela delimitação caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a correspondente ORU. Assim, dentro deste prazo máximo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal uma proposta para a ORU de Vendas Novas e sujeita à aprovação da Assembleia Municipal.
A proposta de delimitação da ARU foi estruturada tendo como referência os pressupostos enunciados no RJRU e inclui a respetiva memória descritiva e justificativa, a delimitação da área abrangida, a definição do tipo de operação de reabilitação urbana adotada e o quadro de apoios e incentivos às ações de reabilitação, incluindo os benefícios fiscais associados aos impostos municipais.
Refira-se ainda que a proposta de delimitação da ARU de Vendas Novas tem subjacente o quadro de definições adotado no RJRU e plasmado no seu artigo 2.º, nomeadamente as seguintes:
«Acessibilidade» o conjunto das condições de acesso e circulação em edifícios, bem como em espaços públicos, permitindo a movimentação livre, autónoma e independente a qualquer pessoa, em especial às pessoas com mobilidade condicionada;
«Área de reabilitação urbana» a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana;
«Edifício» a construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada a utilização humana ou a outros fins;
«Imóvel devoluto» o edifício ou a fração que assim for considerado nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 159/2006, de 8 de agosto;
«Entidade gestora» a entidade responsável pela gestão e coordenação da operação de reabilitação urbana relativa a uma área de reabilitação urbana;
«Fração» a parte autónoma de um edifício que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 1415.º do Código Civil, esteja ou não o mesmo constituído em regime de propriedade horizontal;
«Habitação» a unidade na qual se processa a vida de um agregado residente no edifício, a qual compreende o fogo e as suas dependências;
«Operação de reabilitação urbana» o conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área;
«Reabilitação de edifícios» a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas;
«Reabilitação urbana» a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios;
«Unidade de intervenção» a área geograficamente delimitada a sujeitar a uma intervenção específica de reabilitação urbana, no âmbito de uma operação de reabilitação urbana sistemática aprovada através de instrumento próprio, com identificação de todos os prédios abrangidos, podendo corresponder à totalidade ou a parte da área abrangida por aquela operação ou, em casos de particular interesse público, a um edifício.
2 - Delimitação da área de reabilitação urbana
2.1 - Memória descritiva e justificativa
2.1.1 - Diagnóstico urbanístico
Estrutura urbana e a sua evolução
Vendas Novas não possui um tipo de povoamento concentrado à semelhança da maioria dos aglomerados urbanos do Alentejo. Para perceber a sua organização territorial é preciso mergulhar na história e compreender como se concretizou a evolução física do aglomerado urbano.
Consequência da localização geográfica, Vendas Novas surgiu como ponto de pousada no trajeto da Mala-Posta (séc. XVI), entre a Aldeia Galega (Montijo) e Montemor, e, mais tarde, até Évora e Espanha. A "estrada nova" - atual EN 4 - tornou-se, assim, na matriz que gerou Vendas Novas e ao longo da qual a povoação se foi desenvolvendo e organizando.
Um novo impulso na afirmação e desenvolvimento da povoação foi dado com a construção do Palácio Real, também conhecido como Palácio das Passagens, em meados do século XVIII, para acolher o séquito real que acompanhou a Badajoz, em janeiro de 1729, os príncipes portugueses, D. José e D. Maria Bárbara, que iam casar a Espanha com príncipes espanhóis.
Contudo, no final do século XVIII, Vendas Novas era ainda um pequeno aglomerado rural ligado às atividades geradas pela implantação de estalagens e vendas. Tinha "uma única rua, a rua do Forno, e 4 núcleos populacionais: o das casas de cima, com a sua estalagem, o das casas de baixo, com a sua estalagem de baixo, 2 casas de residência e o Palácio Real".
Em meados do século XIX, dois acontecimentos impulsionaram Vendas Novas para um novo estádio de desenvolvimento: a instalação da Escola Prática de Artilharia (EPA), ocupando o Palácio Real, e a chegada do caminho-de-ferro. Destes dois acontecimentos resultou a primeira explosão demográfica e a necessidade de "aforamentos da terra" como forma de garantir espaço para fixação de novos residentes e novas atividades.
No final do século XIX os caminhos-de-ferro, a indústria da cortiça, a EPA e a agricultura dominam a atividade económica da aldeia, elevada à categoria de vila após a implantação da República. A estrada, o caminho-de-ferro e a EPA e respetivo polígono de tiro, são os elementos que impulsionam o desenvolvimento e estruturam o aglomerado urbano. O caminho-de-ferro e o polígono de tiro criando uma barreira à expansão para Norte. A estrada como elemento de suporte à instalação de atividades económicas e habitação. O Palácio (EPA) como instrumento de centralidade e aglutinação do conjunto.
Condicionada a Norte pela via-férrea e pelo polígono de tiro, Vendas Novas foi-se expandindo ao longo da estrada e para Sul.
Nos anos 20 do século XX é possível verificar, em planta mandada executar pelo Sr. Joaquim Matias Mendonça, que já existia uma "estrada de circunvalação" a contornar a vila pelo lado Sul. Ligava o núcleo urbano da Boavista a uma zona periférica, a Nascente de Vendas Novas, onde está implantado o Cemitério e onde se localizava o Campo das Feiras. No seu trajeto, esta variante à Estrada Nacional, articulava diversos arruamentos que integravam o aglomerado urbano. Grande parte do seu traçado manteve-se até aos nossos dias, assumindo caráter urbano e constituindo dois dos principais arruamentos da cidade: a Avenida 25 de Abril e a Rua Almirante Gago Coutinho.
A EPA e a estação ferroviária eram os equipamentos centrais, em torno dos quais se organizava o espaço urbano. As estradas, nacional e da Afeiteira, continuavam a estruturar a cidade, assumindo duplo papel de vias principais de comunicação com o exterior e de infraestrutura de suporte à edificação e instalação de atividades económicas.
Em meados do século XX, começa a ganhar forma um novo núcleo habitacional na zona da Misericórdia. Vendas Novas já não era a cidade polarizada em torno da EPA e da estação ferroviária, o seu centro tradicional. Dois núcleos urbanos periféricos apresentam potencialidades e dinamismo para se afirmar no contexto urbano: a Boavista, explorando as atividades económicas geradas pela proximidade de uma importante rodovia nacional e a Misericórdia, oferecendo boas condições de habitabilidade e um estilo que vida que satisfazia uma crescente procura, sobretudo de novos residentes.
Entre estes três núcleos reorganiza-se a estrutura urbana. O caminho que liga os núcleos urbanos da Boavista e da Misericórdia - a atual Avenida da Misericórdia - conquista importância e, à medida que avança a urbanização na zona, começa a substituir-se à Rua Almirante Gago Coutinho como via de "circunvalação" da vila. A isso não foi certamente alheia a instalação do Colégio dos Salesianos naquela área, no final dos anos 50.
Além dos Salesianos, outros equipamentos contribuíram para o alargamento da área urbana. Ainda nos anos 40, o Hospital Dr. Custódio Cabeça, ocupando parte do Campo das Feiras, em frente do cemitério, e, nos anos 60, o Colégio Laura Vicunha, a sul da Avenida 25 de Abril.
No final dos anos 60 estava já delineada a estrutura urbana, embrião da cidade que hoje conhecemos.
A EPA e a ferrovia condicionavam o crescimento para norte.
A sul, três núcleos urbanos separados fisicamente e distintos nas suas funcionalidades e formas de ocupação - centro tradicional, a Boavista e a Misericórdia - interligados pela EN4 e pelas Avenidas da Misericórdia e 25 de Abril (segundo a toponímia atual), constituíam as bases do crescimento e organização urbana.
Duas fábricas de montagem de automóveis ocupavam terrenos marginais à EN4, na direção de Montemor, constituindo os antecedentes do futuro Parque Industrial de Vendas Novas.
A sul da Avenida 25 de Abril, instalava-se o colégio Laura Vicunha, primórdio da instalação de um conjunto de grandes equipamentos urbanos nesta área.
Integração urbana e particularidades arquitetónicas
Com exceção de alguns casos pontuais, Vendas Novas não se caracteriza por um elevado valor arquitetónico do seu património edificado. O seu interesse reside, sobretudo, no valor simbólico e cultural, enquanto testemunho de uma história e de um passado coletivos, que sucessivas gerações foram criando na caminhada que nos conduziu até aos nossos dias.
Na ocupação do solo urbano, predominam as moradias unifamiliares de um ou dois pisos. Nas partes de ocupação mais recente, em geral implantam-se de forma isolada ou geminada e, nas zonas mais antigas, em bandas edificadas. A maioria possui um logradouro frontal e um logradouro posterior, onde apresentam espaços ajardinados e pequenas hortas.
Os novos edifícios são construídos segundo as técnicas mais recentes, em geral com recurso a alvenaria de tijolo e estrutura de betão armado, com cobertura de duas águas revestida a telha cerâmica.
O aspeto exterior de cada edifício assume pormenores e características próprias, através de elementos decorativos, da composição das fachadas, do muro que limita o lote, da cor, dos materiais utilizados como revestimento, e de outros pequenos elementos que parecem resultar da opção de cada proprietário. Tal não significa que se sigam os padrões arquitetónicos típicos da região, ao nível dos materiais, cores e elementos decorativos utilizados.
Desta profusão de soluções, muitas vezes desintegradas da envolvente, resulta em geral uma ausência de identidade arquitetónica e homogeneidade urbanística nas várias partes da cidade. Excetua-se uma área no centro da cidade que apresenta alguma homogeneidade e consistência patrimonial entre a estrutura urbana e edificada. Trata-se, afinal, da área que corresponde quase inteiramente à vila que existia no início do século XX e à qual os Vendasnovenses ainda hoje se referem como a "Vila".
A «Vila»
Nesta área, destaca-se o antigo Palácio Real, que durante mais de 150 anos serviu como Escola Pratica de Artilharia e atualmente tem sedeado o Polo Permanente do Regimento de Artilharia N.º 5 (classificado como Monumento de Interesse Público), e o conjunto edificado que delimita uma ampla praça (Praça da República), atravessada pela EN 4, que constitui o espaço central da cidade. Aqui se localizam os edifícios de maior altura e alguns dos exemplares mais interessantes do ponto de vista da arquitetura e da cultura urbana da cidade.
É nesta zona que se localiza o centro administrativo de Vendas Novas, constituído pela Câmara Municipal e Junta de Freguesia, ambas situadas em edifício da praça central, e os serviços de Finanças e Conservatória, instalados em edifícios existentes nas imediações. É igualmente nesta zona que se localiza grande parte do comércio e serviços de Vendas Novas.
Na "Vila" predominam os edifícios de 1 e 2 pisos. De uma maneira geral, são construções simples, onde algumas delas evidenciam elementos decorativos ou construtivos dignos de nota. É o caso das platibandas que encimam as fachadas ou do emolduramento dos vãos, os quais apresentam grande variedade de elementos decorativos, geralmente figuras geométricas, ilustrando o gosto dominante na época em que se realizou a construção. Destaca-se, ainda, um número significativo de mansardas.
São igualmente visíveis um conjunto de problemas que estão a contribuir para a sua descaracterização:
Um número considerável de prédios desocupados, alguns deles já em avançado processo de degradação, que conduzirá inevitavelmente à ruína, se nada for feito a curto prazo;
Recuos nos alinhamentos das fachadas, alterando os planos marginais das ruas e, portanto, o seu caráter;
Variações de altura entre edifícios contíguos de forma não controlada/estudada;
Alterações na escala dos edifícios - alterando proporções entre os vários elementos que compõem as fachadas - que se traduzem no essencial em dois tipos: elevação de coberturas destinadas a aproveitamento do sótão, ou ampliação do número de pisos sem preocupações de integração arquitetónica.
Utilização de materiais desadequados;
Utilização incorreta de cores.
2.1.2 - Objetivos estratégicos a prosseguir
Conforme disposto no Artigo 3.º do RJRU, a reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objetivos, que se assumem também como objetivos gerais da ARU de Vendas Novas:
a) Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
b) Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
c) Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
d) Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;
e) Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
f) Modernizar as infraestruturas urbanas;
g) Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
h) Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
i) Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sociocultural nos tecidos urbanos existentes;
j) Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva;
k) Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
l) Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
m) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
n) Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
o) Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
p) Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
q) Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.
Por sua vez, como objetivos específicos da ARU de Vendas Novas são considerados os seguintes:
Fixação e captação de população residente para a área central da cidade, rejuvenescendo a sua estrutura demográfica;
Reabilitação, preservação e valorização dos principais elementos do património histórico e arquitetónico da cidade;
Animação e revitalização sociocultural da área central da cidade, através da criação de espaços de produção e fruição cultural;
Revitalização do tecido económico na área central da cidade, nomeadamente, através da oferta de incentivos específicos à reabilitação dos estabelecimentos comerciais;
Alavancagem da iniciativa privada no domínio da reabilitação urbana, através da criação de estímulos à reabilitação urbana por parte dos proprietários de edifícios ou frações, nomeadamente incentivos e apoios de natureza financeira e fiscal;
Melhoria das respostas públicas às significativas carências existentes no domínio habitacional para os grupos sociais mais desfavorecidos;
Qualificação dos espaços e equipamentos públicos e do ambiente urbano, através da concretização de um conjunto de ações estruturantes suportadas em investimento público;
Melhoria das condições de mobilidade urbana, designadamente no que respeita à promoção da utilização dos modos suaves de deslocação e à eliminação de barreiras arquitetónicas, potenciando o desenvolvimento de um espaço urbano inclusivo.
Neste sentido, preconiza-se que a concretização destes objetivos deverá passar, não só pelo incentivo da iniciativa privada na reabilitação do edificado residencial e afeto a atividades económicas, mas também, em grande medida, pela realização de diversas ações estruturantes de reabilitação urbana, que tenham por objeto também as infraestruturas urbanas, os espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, os equipamentos públicos e o património histórico e arquitetónico.
Entre os primeiros, destaca-se a necessidade de uma intervenção de reabilitação e qualificação dos espaços urbanos e verdes na área central da cidade ao longo da EN4 (a "Vila"), assim como da entrada nascente da cidade, junto ao Cemitério Municipal. Trata-se, respetivamente, da zona mais nobre da cidade e de uma das suas principais entradas, mas também de espaços que carecem urgentemente de investimentos de qualificação dos espaços públicos que os adequem às funções que deverão desempenhar na estrutura urbana.
Complementarmente importa também desenvolver ações que melhorem as condições de mobilidade urbana na área central da cidade (através da criação de parques de estacionamento de retaguarda, que ofereçam alternativas de estacionamento junto aos principais equipamentos públicos e à estação ferroviária e, bem assim, possibilitem o desanuviamento da pressão sobre o estacionamento ao longo da Avenida da República) e em toda a ARU (através de ações que promovam uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação e a criação e melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada).
No plano dos equipamentos públicos, as ações a desenvolver deverão focar-se na reabilitação e, em alguns casos, na refuncionalização de equipamentos localizados na ARU que, pela sua idade e ou estado de conservação, carecem igualmente de intervenções de requalificação. Por outro lado, alguns destes edifícios constituem também claramente espaços de oportunidade, sendo por isso encarados como potenciais âncoras para os processos de revitalização social, económica e cultural que se pretende estimular na ARU. Ações como a reabilitação do antigo mercado municipal e sua refuncionalização para fórum cultural, a reabilitação da EB/JI de Vendas Novas n.º 2 (Extensão - 1.º Ciclo) - o equipamento escolar mais antigo do concelho -, a reabilitação e refuncionalização do antigo Hospital Dr. Custódio Cabeça e a reabilitação do edifício dos Paços do Concelho, são por isso investimentos passíveis de gerar externalidades positivas diversas, nomeadamente na valorização e reabilitação dos espaços urbanos contíguos e de toda a ARU.
Por fim, considera-se igualmente de primordial relevância a reabilitação, valorização e salvaguarda dos diversos elementos do património histórico e arquitetónico existentes na ARU e que, a este nível, constituem realmente o que Vendas Novas terá de mais valioso. A recuperação, valorização e conservação de elementos patrimoniais da Capela Real e do Palácio das Passagens, a remodelação e ampliação do Museu da Escola Prática de Artilharia (atualmente Polo Permanente do Regimento de Artilharia N.º.5) e a reabilitação do Chafariz Real, afiguram-se por isso como investimentos fundamentais para a valorização da imagem do concelho e para a preservação da sua memória coletiva.
No quadro seguinte são enunciadas as principais ações estruturantes de reabilitação urbana que se prevê venham a ser necessárias para o desenvolvimento da ORU, apresentando-se uma descrição sucinta de cada ação, a identificação do promotor, o ponto de situação atual e o plano de execução.
QUADRO 1
Ações Estruturantes da ARU de Vendas Novas
(ver documento original)
Prevê-se que a maior parte dos investimentos previstos deverá ser concretizada através de financiamento público, com recursos próprios das respetivas entidades promotores e cofinanciamentos nacionais (através de programas do IHRU) e comunitários (mormente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).
2.1.3 - Critérios subjacentes à delimitação da área abrangida
O processo de delimitação da ARU de Vendas Novas teve em consideração uma série de critérios, que foram ponderados e adotados com o intuito principal de potenciar a concretização dos objetivos gerais enunciados no RJRU e, mais especificamente, os objetivos estratégicos considerados para a ARU de Vendas Novas.
Neste sentido, foram adotados os seguintes critérios para a delimitação da ARU:
Coerência com a configuração da estrutura urbana da cidade e sua evolução, integrando na ARU os espaços urbanos mais antigos e centrais, onde se concentra a maior parte do património histórico e arquitetónico da cidade;
Coerência com os instrumentos de gestão do território, de planeamento estratégico e de programação de investimentos públicos mais recentes e em vigor, abrangendo nomeadamente todos os espaços classificados no Plano Diretor Municipal de Vendas Novas como "Área a Proteger" e a área de intervenção do Programa de Ação para a Reabilitação Urbana de Vendas Novas;
Enfoque nos espaços urbanos onde o número de edifícios degradados é mais significativo e que, por isso, carecem de uma estratégia integrada de reabilitação urbana, em que os investimentos de natureza pública em reabilitação de equipamentos e requalificação dos espaços públicos sejam acompanhados de um programa de estímulos à iniciativa privada;
Enquadramento dos principais elementos do património histórico e arquitetónico da cidade;
Respeito pela estrutura de cadastro e pelos conjuntos urbanísticos existentes.
A aplicação destes critérios teve também em consideração os estudos de caracterização realizados no âmbito do Plano de Urbanização de Vendas Novas (em curso), que se consideram ser especialmente relevantes para a compreensão das particularidades da estrutura urbana de Vendas Novas, e que atestam a coerência da configuração adotada para a delimitação da ARU.
2.2 - Delimitação da área abrangida
A área abrangida pela ARU de Vendas Novas inclui, essencialmente, os seguintes espaços urbanos:
O centro tradicional (a "Vila"), estruturado ao longo da EN4 e compreendido, grosso modo, entre o Largo Dr. João Luís Ricardo, a poente, e a entrada nascente da cidade, junto ao Intermarché;
O bairro do Chafariz, compreendido entre a Rua Professor Bento de Jesus Caraça a poente, a Avenida 25 de Abril a Sul, a Rua Almeida Garrett e o Largo dos Bombeiros Voluntários a nascente;
O Bairro General Vasco Gonçalves e os espaços urbanos envolventes (onde se inclui a maior parte das habitações sociais do concelho), compreendidos entre a Rua Alexandre Braga, a Avenida Marechal Craveiro Lopes e a Rua Capitão Custódio Janeiro Santana;
Os principais elementos do património histórico e arquitetónico da cidade, nomeadamente o Palácio Real, a Capela Real, o Chafariz Real e o Moinho de Vento;
Um conjunto de equipamentos públicos que carecem de reabilitação e, em alguns casos, de refuncionalização, nomeadamente os Paços do Concelho, o antigo Mercado Municipal, a EB de Vendas Novas n.º 2 (Extensão - 1.º Ciclo) e o antigo Hospital Dr. Custódio Cabeça.
2.3 - Definição do tipo de operação de reabilitação urbana
Atendendo aos objetivos estratégicos a prosseguir com a implementação da ARU de Vendas Novas, a respetiva ORU deverá ser do tipo sistemática.
Nos termos do n.º 3 do Artigo 8.º do RJRU, a ORU sistemática consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associada a um programa de investimento público.
Embora o modelo de gestão da ARU e de execução da ORU devam ser definidos posteriormente num programa estratégico de reabilitação urbana, prevê-se também que o Município de Vendas Novas será a entidade responsável pela coordenação e gestão da operação de regeneração urbana, e que o modelo a adotar para a execução da operação de reabilitação urbana será o de iniciativa da entidade gestora.
Prevê-se ainda que o prazo de execução da ORU de Vendas Novas seja de 15 anos, prorrogáveis nos termos do RJRU.
2.4 - Quadro de apoios e incentivos às ações de reabilitação
Os apoios e incentivos a atribuir na ARU de Vendas Novas são de natureza financeira e fiscal. Sem prejuízo de outros incentivos ou apoios existentes ou a criar, referem -se aqueles que, no atual quadro legal, se consideram mais relevantes, podendo a presente estratégia de reabilitação ser adaptada a novos regimes de incentivos fiscais, conformando-se com eles de forma automática e sem necessidade de revisão.
Incentivos financeiros
Redução de 80 % do valor das taxas relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas e utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.
Redução durante 3 anos de 80 % do valor das taxas relativas a ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados.
Incentivos fiscais associados aos impostos municipais
Isenção de 80 % de IMT nas aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
Redução da taxa de IMI em 30 % para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.
Agravamento da taxa de IMI em 30 % no caso de imóveis devolutos e em 50 % no caso de imóveis em ruínas.
Outros incentivos decorrentes do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500(euro), de 30 % dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios.
Tributação à taxa autónoma de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português quando sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.
Tributação à taxa de 5 % dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.
IVA à taxa reduzida de 6 % em obras de reabilitação urbana.
Os apoios e incentivos descritos no presente capítulo apenas serão concedidos a intervenções que se enquadrem, cumulativamente, nas definições de reabilitação urbana e reabilitação de edifícios constantes no RJRU, não se aplicando a construções a edificar em lotes vazios.
Os incentivos financeiros e fiscais à reabilitação do edificado serão concedidos após a boa conclusão das obras, atestada pelos serviços competentes do Município de Vendas Novas, e cessarão sempre que se verifique que a obra não se realizou de acordo com o projeto aprovado ou que foram feitas demolições não autorizadas.
Saliente-se que, nos termos da alínea b) do Artigo 14.º do RJRU, a delimitação de uma ARU confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, sem prejuízo de outros benefícios e incentivos relativos ao património cultural.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana encontram-se disponíveis para consulta no Centro de Atendimento ao Público, na Av. da República Vendas Novas, todos os dias úteis das 9 às 17.30 horas, e na página da Internet do Município de Vendas Novas em www.cm-vendasnovas.pt.
28 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Luís Carlos Piteira Dias.
(ver documento original)
207738777