António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público, em cumprimento do deliberado na reunião de Câmara Municipal, realizada a 20 de março de 2014, que decorrerá, a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 30 dias úteis, o período de discussão pública de alteração da delimitação da unidade de execução da Zona Desportiva da Cidade, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e seguintes do artigo 77.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), bem como da proposta de Loteamento de Iniciativa Municipal da Zona Desportiva da Cidade (Operação de Reparcelamento), ambas na freguesia da Cidade da Maia, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março).
Para o efeito, a proposta de alteração da delimitação da Unidade de Execução, consubstanciada no relatório com a fundamentação da proposta de delimitação da unidade, na solução urbanística base e da planta de delimitação e cadastro, e bem ainda o projeto da operação Loteamento de Iniciativa Municipal (operação de reparcelamento), encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão eletrónica no sítio da Internet.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.
25 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes.
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