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Aviso 4940/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração da Unidade de Execução da Zona Desportiva da Cidade e da proposta de loteamento de iniciativa municipal da Zona Desportiva da Cidade (Operação de Reparcelamento)

Texto do documento

Aviso 4940/2014

António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Torna público, em cumprimento do deliberado na reunião de Câmara Municipal, realizada a 20 de março de 2014, que decorrerá, a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 30 dias úteis, o período de discussão pública de alteração da delimitação da unidade de execução da Zona Desportiva da Cidade, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 120.º e nos n.os 3 e seguintes do artigo 77.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), bem como da proposta de Loteamento de Iniciativa Municipal da Zona Desportiva da Cidade (Operação de Reparcelamento), ambas na freguesia da Cidade da Maia, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março).

Para o efeito, a proposta de alteração da delimitação da Unidade de Execução, consubstanciada no relatório com a fundamentação da proposta de delimitação da unidade, na solução urbanística base e da planta de delimitação e cadastro, e bem ainda o projeto da operação Loteamento de Iniciativa Municipal (operação de reparcelamento), encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento serão apresentados mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão eletrónica no sítio da Internet.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

25 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes.

207740339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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