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Despacho 5171/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 5171/2014

O conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013;

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento para a «Prestação de serviços para realização de auditorias de concessão, 1.ª e 2 auditorias anuais de acompanhamento ao procedimento técnico de receção de materiais e equipamentos ferroviários»;

b) O contrato a celebrar vigorará entre 2014 e 2016 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 5400, a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso:

Determina, na sessão do conselho de administração de 1 de abril de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do contrato 5010016220 «Prestação de serviços para realização de auditorias de concessão, 1.ª e 2 auditorias anuais de acompanhamento ao procedimento técnico de receção de materiais e equipamentos ferroviários» até ao montante máximo (euro) 5400, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2014 - (euro) 3000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 1200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - (euro) 1200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

2 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

207739749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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