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Deliberação 913/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação 913/2014

Nos termos do nº 3 do artigo 7º dos Estatutos do Hospital, anexos ao DL 233/2005 de 29 de dezembro, o Conselho de Administração delibera a seguinte Delegação de Competências, relativamente à distribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração, considerando a atual composição do órgão de gestão em termos de administradores:

1. Delegar os poderes de gestão corrente e de coordenação de serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, ou áreas funcionais dos administradores, nos seguintes termos:

1.1. Dr. Helder Manuel Matias Roque, Presidente do Conselho de Administração

a) Planear e coordenar a atividade do Conselho de Administração e a execução das suas deliberações;

b) Coordenar os serviços, áreas e estruturas do CHL, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo dos poderes que competem aos vogais executivos nas matérias que lhe sejam especialmente atribuídas;

c) Representar o Centro Hospitalar em juízo e fora dele;

d) Assinar ou visar a correspondência do CHL de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

e) Áreas e Estruturas:

Desenvolvimento Estratégico

Processo de Acreditação

Serviço Social e Gabinete do Cidadão

Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

Comissão de Humanização

Equipa Inter-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos

Comunicação, Relações Públicas e Imagem

1.2. Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, Vogal Executivo

a) Substituição do Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos conforme nº 2, do artigo 8º dos Estatutos do Centro Hospitalar;

b) Outorgar contratos necessários à execução de empreitadas e aquisição de bens e serviços relativos ao funcionamento corrente dos serviços.

c) Áreas e Estruturas:

Serviço de Gestão Financeira

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Serviço de Aprovisionamento

Serviço Farmacêutico

Serviço de Instalações e Equipamentos (incluindo a prestação das empresas residentes em regime de outsorcing)

Serviço de Imagiologia

Gabinete de Áreas de Gestão Intermédia

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Gabinete Jurídico/Contencioso

1.3. Eng.ª Alexandra Borges, Vogal Executiva

a) Áreas e Estruturas:

Desenvolvimento Organizacional e Qualificação dos Recursos Humanos

Articulação com os Cuidados de Saúde Primários

Serviço de Gestão de Doentes

Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Gabinete de Planeamento e Informação de Gestão

Gabinete de Gestão de Sistemas de Informação

Gabinete de Educação e Formação Permanente

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente

Comissão de Gestão de Risco Global

Comissão de Informática/Sistemas de Informação

Segurança, Catástrofe e Emergência Interna

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Consulta a Tempo e Horas

1.4. Dra. Maria do Carmo Rocha, Diretora Clínica

a) Áreas e Estruturas:

Para além das competências previstas do Regulamento Interno do CHL (em elaboração), delegar no Diretor Clínico os poderes de gestão corrente de coordenação seguintes:

Comissão da Coordenação Oncológica

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Equipa de Gestão de Altas

Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)

1.5. Enf.ª Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enf.ª Diretora

a) Áreas e Estruturas:

Para além das competências previstas no Regulamento Interno do CHL (em elaboração), delegar na Enf.ª Diretora os poderes de gestão corrente de coordenação seguintes:

Serviço de Esterilização

Serviços Gerais

Serviços Hoteleiros

Unidade de Nutrição e Dietética

2. Delegar, para efeitos de gestão corrente e coordenação dos serviços e áreas referidos no nº 1, em cada um dos administradores, as seguintes competências:

2.1. No âmbito dos Recursos Humanos:

Tomar todas as decisões relativas à gestão corrente do pessoal necessárias ao normal funcionamento, designadamente, justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e respetivas alterações, aprovar as escalas de trabalho, autorizar o processamento de abonos, autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas idênticas que decorram em território nacional;

Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, na reunião seguinte.

2.2. No âmbito da autorização de despesas:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 100.000,00.

3. Delegar no Presidente do Conselho de Administração e no Vogal Executivo com a tutela dos Recursos Humanos e do Serviço de Aprovisionamento, a competência para outorgar contratos de trabalho e contratos de empreitada e de fornecimento de bens e serviços.

4. No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer um dos restantes membros, sem prejuízo do disposto na alínea a) do ponto 1.2.

5. Delegar no Administrador responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, as competências referidas no nº 2.1 relativamente aos trabalhadores não abrangidos por serviços e áreas funcionais próprias dos demais administradores.

6. As competências delegadas nos números anteriores podem ser subdelegadas nos dirigentes e chefias com conhecimento prévio ao Conselho de Administração dos respetivos termos e efeitos.

7. Mensalmente os membros executivos do Conselho de Administração darão conhecimento ao Conselho de Administração dos atos praticados no âmbito da delegação ora deliberada que constará em ata.

8. A presente deliberação produz efeitos a 10 de março de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos poderes ora delegados.

3 de abril de 2014. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

207741376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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