No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando a necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Beja, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, no artigo 50.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, deliberou, por unanimidade, delegar:
1 - No Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, a competência para autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a (euro) 99 759,58 e não exceda a competência do respetivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º, ambos do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
2 - Nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria e Professora Ana Luísa Simões Fernandes e no Administrador deste Instituto, as competências para autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, até ao limite de 24.939,84(euro).
As delegações constantes dos números anteriores:
a) São efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA;
b) Não prejudicam as competências dos órgãos do IPBeja no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
Mais deliberou o Conselho de Gestão, também por unanimidade, ratificar todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice-presidentes assim como pelo Administrador do IPBeja desde o dia 22 de maio de 2013 e até à data de publicação da presente deliberação no Diário da República.
3 de abril de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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