Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Apoio à Direção do Centro Distrital de Faro do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social de Faro, através do Despacho 4239/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2014, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe da Equipa de Assessoria e Recursos Humanos, licenciada Carmen Sofia Martins Matos Pereira Raposo, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que chefia.
A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, desde 14 de novembro de 2012, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de março de 2014. - O Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, Bruno Miguel Rodrigues Félix.
207741838