Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4911/2014, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro

Texto do documento

Aviso 4911/2014

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aeprosa.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, sito na Rua António Gedeão, 8005-546 Faro, das 9h30 às 16h30, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae - quatro exemplares, datados e assinados, bem como uma cópia em suporte digital, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, no caso desse se encontrar no Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento - quatro exemplares, datados e assinados, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

4 - Do método de seleção consta:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do agrupamento.

1 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de Fátima Lopes Borralho.

207735244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda