Abertura de Procedimento Concursal para Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias em Torres Vedras, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias em Torres Vedras, (www.apvm.net) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.
3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação dos problemas, a definição de objetivos e estratégias e a programação de atividades que se propõem realizar durante o mandato.
c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola sede de Agrupamento em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Escola Básica Padre Vítor Melícias, Rua 25 de Abril n.º 1, Boavista - Olheiros, 2560-373 Torres Vedras.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento de escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada pelo candidato.
6 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da portaria 604/2008.
7 - As listas dos candidatos admitidos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.
8 - Enquadramento legal: Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Processo Administrativo.
2 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Pinto Gonçalves.
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