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Aviso 4908/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal

Texto do documento

Aviso 4908/2014

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária João de Barros (www.secundariajbarros.net) e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas João de Barros, podendo ser entregue presencialmente nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9 e as 16:30 horas, em envelope fechado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas João de Barros, Rua Dr. Manuel de Arriaga, Quinta da Mata 2855 - 098 Corroios, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, - Nome do candidato».

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento não deverá exceder as 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes, devendo ser entregue em suporte papel e digital.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal, e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no n.º 2 deste aviso.

3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos utilizados para avaliação são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise ao projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, serão afixadas na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado da escola sede e em todas as escolas do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - O resultado da eleição do diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando -se após esse prazo tacitamente homologado.

6.1 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao candidato eleito para Diretor através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório

7 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas João de Barros, Seixal, e o Código do Procedimento Administrativo.

31 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Ferreira Jorge.

207739992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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