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Aviso 4907/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Concurso para diretor - 2014

Texto do documento

Aviso 4907/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Grândola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.ae-grandola.pt) e nos serviços administrativos da escola sede.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (no máximo de vinte e cinco páginas, com espaçamento 1,5; tipo de letra "times new roman", tamanho 12);

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, em suporte de papel e em envelope fechado ou remetida por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório para Avenida António Inácio Cruz - 7570-185 Grândola, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme o Art. 22-B do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

7 - Enquadramento legal: Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

1 de abril de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria José de Vilhena L. R. Mariano.

207737553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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