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Aviso 4904/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 4904/2014

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso. As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - No ato de apresentação da candidatura, os interessados devem entregar pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária D. Dinis, Santo Tirso), ou enviar por correio registado, com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, com caráter obrigatório e sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.agrelavaledoleca.org/site2/ ou http://www.ddinis.org) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária D. Dinis, Santo Tirso);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre neste agrupamento de escolas;

c) Projeto de intervenção relativo à unidade orgânica - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, nos termos do n.º 3. do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

g) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão.

4 - O projeto de intervenção não deverá exceder vinte páginas, em letra do tipo times new roman, tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

5 - Os documentos, em suporte de papel, referidos no n.º 3 do presente aviso, devem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária D. Dinis, Santo Tirso), nos dias úteis, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, pessoalmente e em envelope fechado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para:" Escola Básica e Secundária D. Dinis, Santo Tirso, Rua da Misericórdia s/n, Santo Tirso, 4780-501 Santo Tirso", dirigido ao cuidado da presidente do conselho geral transitório e contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso - (nome do candidato)».

6 - Podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

7 - Quaisquer elementos de caráter facultativo entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso serão afixadas no átrio principal da escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária D. Dinis, Santo Tirso), e publicadas na sua página eletrónica (http://www.agrelavaledoleca.org/site2/ ou http://www.ddinis.org), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento designadamente ao nível da identificação dos problemas do Agrupamento, da definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

10 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos utilizados para avaliação das candidaturas podem ser consultados pelos interessados nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Básica e Secundária D. Dinis, Santo Tirso).

11 - A notificação da realização da entrevista ao candidato e a respetiva convocatória serão enviadas no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após a publicitação das listas, por correio registado com aviso de receção, devendo conter a indicação da data, hora, local onde a mesma terá lugar e a respetiva duração.

12 - A falta de comparência dos interessados à entrevista não constitui motivo do seu adiamento, podendo a comissão designada para o efeito, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

13 - No caso de apresentação de uma justificação que mereça a aceitação da comissão, será marcada nova data para a entrevista, no prazo de 48 horas.

14 - O resultado da eleição do diretor do agrupamento é homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

15 - O teor deste aviso não dispensa a leitura do regulamento do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, que será afixado na sala dos professores e átrio principal de cada uma das escolas do agrupamento e publicado na sua página eletrónica (http://www.agrelavaledoleca.org/site2/ ou http://www.ddinis.org).

16 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal para eleição do diretor do agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso e o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso, realizada no dia 31 de março de 2014.

31 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Amélia del Rio.

207736954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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