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Aviso 4902/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor (m/f) no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja

Texto do documento

Aviso 4902/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (m/f) no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.esdmibeja.pt) ou nos serviços de administração escolar da escola sede do mesmo, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, podendo ser entregue pessoalmente em envelope fechado, entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 18 horas, nos referidos serviços, sitos na Rua S. João de Deus, em Beja, ou remetido por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo toda a informação considerada pertinente, nomeadamente em cargos de administração e gestão escolar, acompanhado da respetiva prova documental;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, com um máximo de 25 páginas A4, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, contendo a identificação de problemas, definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar durante o mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Procedimento para recrutamento de Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja- documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato).

8 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão designada pelo Conselho Geral Transitório, a qual procederá de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos ao projeto de intervenção, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento e divulgada na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de oito dias úteis, após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

11 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, e o Código de Procedimento Administrativo.

27 março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto José David Moisão.

207737431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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