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Declaração de Retificação 24/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, da Região Autónoma da Madeira, que procede à classificação das Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 3/2014/M, de 3 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No título, onde se lê:

«PROJETO DE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL»

deve ler-se:

«DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL»

Secretaria-Geral, 3 de abril de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 3/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira, a que se refere o art. 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2006/M, de 02 de março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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