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Aviso (extrato) 4871/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna de Ricardo Manuel Vieira Ribeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4871/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redação atual, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22/10/2013, foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria, do fiscal municipal principal, Ricardo Manuel Vieira Ribeiro, oriundo do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, passando este trabalhador a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Moita, produzindo efeitos na mesma data a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo a posição remuneratória, escalão 1, índice 238, da situação jurídico-funcional de origem.

17 de fevereiro de 2014. - Por subdelegação de competências (despacho 03/XI/DDARH/2014), o Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves.

307727144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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