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Despacho 5088/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5088/2014

Delegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), tornando-a mais eficiente;

b) A tomada de posse do Diretor da ESTG, Professor Doutor Pedro Miguel Gonçalves Martinho, na presente data;

c) A consequente caducidade da delegação de competências que efetuei no Diretor da ESTG cessante, por Despacho 58/2014 de 20.02.2014, remetido para publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (1), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria (2), do artigo 93.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e pós-Graduada no IPLeiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais (doravante regulamento Geral) n.º 134/2007, de 26 de junho (3), e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Delego no Diretor da ESTG Professor Doutor Pedro Miguel Gonçalves Martinho, com faculdade de subdelegar nos respetivos Subdiretores, as competências para:

a) Representar o IPLeiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;

b) Apresentar, em representação do IPLeiria, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;

c) Conferir posse aos membros, que por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais das Escolas;

d) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;

e) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;

f) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;

g) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;

h) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;

i) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;

j) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;

k) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

l) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

m) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;

n) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados na respetiva Escola:

i) Assinar certidões, certificados, declarações de teor diverso;

ii) Assinar correspondência e demais expediente;

iii) Assinar protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;

iv) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;

v) Fixar o calendário de avaliação;

vi) Autorizar o reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;

vii) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012 (4);

viii) Autorizar o pagamento da propina em prestações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho 16262/2012(9);

ix) Nomear os Diretores de curso, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica n.º 225/2006 (5).

x) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;

xi) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;

xii) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;

xiii) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora de prazo;

xiv) Apreciar e decidir requerimentos de realização de formação em contexto de trabalho fora do período definido para o efeito;

xv) Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio (6).

o) Apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria;

i) A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do IPLeiria, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do IPLeiria;

ii) Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do IPLeiria a relação dos atos praticados ao abrigo da delegação da presente alínea;

p) Promover a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria, relativamente às matérias previstas no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, não abrangidas na alínea anterior, não abrangendo quanto a estas, a competência para punir, que reservo;

2 - Delego no Diretor da ESTG Professor Doutor Pedro Miguel Gonçalves Martinho, com faculdade de subdelegar nos respetivos Subdiretores, as competências para:

a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;

b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

c) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;

3 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos próprios, que reservo.

4 - As delegações de competências constantes dos n.os 1 e 2 são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, as delegações previstas nos n.os 1 e 2 são extensivas aos Subdiretores da Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados pelo Diretor da ESTG, Professor Doutor Pedro Miguel Gonçalves Martinho, desde a respetiva tomada de posse ocorrida na presente data, dia 26 de fevereiro de 2014, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.

(2) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.

(3) Na redação dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008, alterado pelo Despacho 12700/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2012.

(4) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.

(5) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 21 de dezembro de 2006.

(6) Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2006.

26 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207735617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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