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Regulamento 149/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Regulamento Estatutário do Centro de Estudos e Investigação de Segurança e Defesa de Trás-os-Montes e Alto Douro (CEISDTAD)

Texto do documento

Regulamento 149/2014

Por meu despacho, de 25 de março de 2014, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, aprovados pelo Despacho Normativo 22/2012, de 10 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de outubro, homologo o Regulamento Estatutário do Centro de Estudos e Investigação de Segurança e Defesa de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravente designado Estatutos do CEISDTAD.

Estatutos do Centro de Estudos e Investigação de Segurança e Defesa de Trás-os-Montes e Alto Douro (CEISDTAD)

Preâmbulo

A criação do Centro de Estudos e Investigação de Segurança e Defesa de Trás-os-Montes e Alto Douro (CEISDTAD), decorre de intenção de desenvolvimento da temática da segurança e defesa, assentando este desenvolvimento nos vetores do ensino, investigação e tratamento de acervos, através da colaboração e cooperação entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), a Câmara Municipal de Sabrosa e o Exército Português, e centrando a sua atividade na região de Trás-os-Montes e Alto Douro. Estas entidades, pela assinatura de protocolo, comprometeram-se a colaborar na materialização dos objetivos deste Centro, nomeadamente através da permuta de recursos humanos, instalações, materiais, informação e demais atividades em domínios de interesse comum.

CAPÍTULO I

Da natureza, objetivos e competências

Artigo 1.º

(Natureza)

O CEISDTAD é uma unidade de estudos de natureza multidisciplinar e caráter inovador que se dedica à investigação no domínio da segurança e defesa, e que se integra na UTAD.

Artigo 2.º

(Objetivos)

O CEISDTAD, tendo como área de interesse nuclear a segurança e defesa, tem como objetivos:

a) Promover a oferta educativa avançada em articulação com os órgãos da UTAD;

b) Fomentar o estudo de caráter científico e tecnológico;

c) Dinamizar a preparação, a classificação, o tratamento digital e a consulta de acervos e espólios de figuras militares ou outras de relevo;

d) Promover sinergias entre todos os vetores do projeto, contribuindo para a eficiência geral das suas atividades por forma a criar valor acrescentado para a comunidade.

Artigo 3.º

(Competências)

O CEISDTAD tem como competências gerais:

a) Garantir a cooperação entre as instituições citadas no preâmbulo destes estatutos;

b) Propor a integração nos planos de estudos de unidades curriculares das áreas da segurança e defesa;

c) Realizar a coordenação e supervisão de estudos de caráterinterdisciplinar;

d) Desenvolver e apoiar candidaturas de projetos a financiamentos externos;

e) Promover e incentivar a cooperação com outros centros e estabelecimentos de ensino universitário nacionais e internacionais;

f) Promover,em coordenação com o Centro Interpretativo da Câmara Municipal de Sabrosa, os trabalhos de classificação, catalogação, digitalização e tratamento técnico e científico de acervos e espólios de figuras militares ou outras de relevo, contribuindo para os objetivos específicos deste Centro;

g) Criar espaços de diálogo e de debate, organizar encontros científicos, congressos, conferências, colóquios e seminários, para divulgação da cultura científica e tecnológica;

h) Fomentar a publicação e a divulgação dos resultados dos trabalhos dos investigadores e dos projetos em revistas científicas e de divulgação;

i) Gerir os recursos financeiros colocados à sua disposição e afetá-los aos diferentes vetores de intervenção;

j) Contribuir para a promoção da sua imagem externa.

CAPÍTULO II

Da organização interna

Artigo 4.º

(Membros)

1 - O CEISDTAD é constituído por membros fundadores, colaboradores e bolseiros:

a) São membros fundadores aqueles que pertencem ao CEISDTAD aquando da aprovação dos presentes estatutos.

b) São membros colaboradores os possuidores de curriculum científico de elevado mérito ou personalidades públicas, nacionais e internacionais, que desenvolvem e colaboram em estudos na área da segurança e defesa. A atribuição do estatuto de membro colaborador é aprovada em Conselho Consultivo, sob proposta de membros do CEISDTAD devidamente fundamentada.

c) São considerados bolseiros os investigadores que cumpram o Estatuto do Bolseiro da UTAD.

2 - O estatuto dos membros do Centro é revisto em reunião do Conselho Científico.

Artigo 5.º

(Estrutura organizacional)

1 - O CEISDTAD organiza-se em núcleos de estudos.

2 - Cada núcleo de estudos é coordenado por um membro, designado por Coordenador, nomeado pela Direção do CEISDTAD.

3 - Compete ao Coordenador de cada núcleo de estudos:

a) Compilar a informação necessária para os diversos relatórios;

b) Dinamizar no seu Núcleo as políticas fixadas para o Centro;

c) Fazer cumprir, junto dos membros que constituem o seu núcleo de estudo, as orientações determinadas para o CEISDTAD.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

Artigo 6.º

(Órgãos)

O CEISDTAD tem os seguintes órgãos sociais:

a) A Direção;

b) O Conselho Científico;

c) Conselho Consultivo.

Artigo 7.º

(Definição de Direção)

A Direção é o órgão executivo do CEISDTAD que assegura a sua administração e gestão.

Artigo 8.º

(Composição da Direção)

1 - A Direção é constituída por três membros, um Diretor e dois Vice-Diretores.

2 - A Direção é apoiada para a execução das suas competências por um Secretariado Permanente.

Artigo 9.º

(Eleição da Direção)

1 - A Direção é eleita para um mandato de quatro anos.

2 - A eleição da Direção é efetuada por todos os membros fundadores e colaboradores do CEISDTAD.

3 - A Direção eleita deverá obter pelo menos metade mais um dos votos expressos, devendo, se tal não ocorrer, efetuar-se segunda volta entre as duas candidaturas mais votados.

Artigo 10.º

(Competências)

1 - Compete à Direção:

a) Desenvolver todas as iniciativas conducentes à realização dos objetivos do Centro, garantindo a devida coordenação com os orgãos da UTAD;

b) Elaborar os regulamentos necessários para o funcionamento dos órgãos do CEISDTAD;

c) Promover e incentivar o desenvolvimento académico e a investigação científica e tecnológica no seio dos seus membros, com especial ênfase em áreas de interesse para a segurança e defesa;

d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos aspetos técnicos e financeiros das atividades do Centro, até à cessação de todas as obrigações assumidas.

e) Propor o estabelecimento de protocolos e parcerias com outros estabelecimentos de ensino universitário, centros de estudos e empresas, nacionais e internacionais, com o objetivo de:

- Promover a formação avançada dos seus investigadores, fomentando a sua constante valorização pessoal, profissional e cultural;

- Contribuir para a criação de condições para a formação avançada dos seus membros, nomeadamente para a obtenção dos graus académicos de mestre e doutor;

- Promover a realização de atividades e projetos de Ensino e Investigação conjuntos e interinstitucionais, a nível nacional e internacional;

- Promover a construção de protótipos resultantes de estudos, sempre que tal se justifique e seja viável do ponto de vista económico;

- Promover o acesso a novas fontes de financiamento das atividades de Ensino e Investigação, para além das institucionais;

- Promover o intercâmbio de docentes entre Estabelecimentos de Ensino Superior, nacionais ou internacionais.

f) Desenvolver os planos anuais de atividades e respetivos relatórios;

g) Propor a convocação, sempre que tal se justifique, do Conselho Científico ou do Conselho Consultivo;

h) Apresentar nas reuniões dos Conselhos Científico e Consultivo as atividades e relatórios de acordo com as agendas definidas para as reuniões;

i) Estabelecer a articulação necessária com o Centro Interpretativo de Sabrosa para os fins definidos na alinea f) do art.º3 dos presentes Estatutos;

j) A Direção tem ainda as seguintes competências:

- Reunir e analisar as propostas de alteração ao presente Estatuto que lhe forem enviadas pelos seus membros;

- Decidir sobre a necessidade de realizar alterações ao presente Estatuto e submetê-las à aprovação do Conselho Consultivo.

k) Nomear os Coordenadores dos Núcleos de Estudos.

2 - O Diretor do CEISDTAD depende hierarquicamente do Magnífico Reitor da UTAD, podendo por este ser exonerado, e compete-lhe:

a) Representar o CEISDTAD em todos os atos oficiais, nacionais ou internacionais;

b) Convocar, preparar e presidir às reuniões dos Conselhos previstos nestes Estatutos e fazer cumprir as suas deliberações;

c) Exercer todas as funções necessárias ao correto desempenho das atribuições da Direção;

d) Zelar pela conservação do equipamento e instalações à responsabilidade da Direção;

e) Delegar as funções que entender nos Vice-Diretores, e por ele fazer-se representar quando necessário;

f) Propor a substituição de qualquer membro da Direção, submetendo posteriormente a proposta à decisão do Conselho Consultivo.

3 - Compete aos Vice-Diretores:

a) Compete aos Vice-Diretores colaborar com o seu Diretor na realização de todas as competências que lhe estão atribuídas, bem com realizar as tarefas que lhe forem delegadas.

b) Desempenhar as funções atribuídas ao Diretor, no caso da sua ausência ou impedimento temporário, com exceção do disposto na alínea f) do artigo anterior.

4 - O Secretariado Permanente depende diretamente da Direção, sendo responsável pela gestão administrativa do CEISDTAD.

Artigo 11.º

(Constituição do Conselho Científico)

1 - O Conselho Científico é constituído por todos os membros com o grau de mestre e doutor, pelos oficiais generais das forças armadas e forças de segurança membros do CEISDTAD, e ainda por membros cooptados.

2 - Os membros cooptados, são escolhidos de entre os membros fundadores e colaboradores do CEISDTAD, e não poderão exceder 15 % das quotas do Conselho Científico.

3 - O Presidente do Conselho Científico é nomeado pelo Magnífico Reitor da UTAD, de entre os membros deste Conselho.

4 - O Presidente do Conselho Científico é apoiado nas suas funções por um Secretário por si escolhido de entre os membros deste Conselho.

Artigo 12.º

(Funcionamento do Conselho Científico)

1 - O Conselho Científico reúne por convocação do Presidente do Conselho Científico.

2 - A convocatória das reuniões deverá ser enviada e publicitada aos membros pelos meios adequados com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

3 - O Conselho Científico funcionará em primeira convocatória quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros e, meia hora depois, se não houver quórum com o número de membros presentes.

4 - O Presidente tem voto de qualidade.

5 - O funcionamento do Conselho Científico será regulamentado em documento próprio.

Artigo 13.º

(Competências)

1 - Compete ao Conselho Científico:

a) Definir as orientações científicas do CEISDTAD;

b) Aprovar a criação, a reestruturação ou a extinção de Núcleos e linhas de estudo;

c) Aprovar a nomeação dos Coordenadores dos Núcleos de Estudos propostos pela Direção, e deliberar sobre as atividades inerentes aos respetivos Núcleos;

d) Deliberar sobre os planos de atividade do CEISDTAD, incluindo projetos, organização de reuniões científicas, parcerias com outras instituições públicas ou privadas, organização de cursos ou outras atividades de formação avançada e de divulgação dos resultados, ações de formação e de divulgação científica;

e) Pronunciar-se sobre o funcionamento do Centro e das respetivas linhas de trabalho, os aspetos financeiros, a divulgação dos resultados e os planos de atividades;

f) Elaborar e aprovar propostas de formação e estudos avançados a oferecer à Comunidade;

g) Propor as normas de avaliação dos projetos de investigação;

h) Propôr a destituiçãodo Diretor do CEISDTAD;

i) Zelar pela mobilidade dos investigadores;

j) Dar parecer sobre os planos de atividades e relatórios anuais;

k) Pronunciar-se sobre todas as questões propostas pela Direção;

l) Avaliar e aprovar a admissão e a exclusão de membros do CEISDTAD;

m) Reunir ordinariamente, no mínimo semestralmente;

n) Reunir extraordinariamente, sempre que o Diretor ou, no seu impedimento, o Vice-Diretor delegado ou, pelo menos, um terço dos seus membros o requeira.

Artigo 14.º

(Constituição do Conselho Consultivo)

1 - O Conselho Consultivo é constituído por todos os membros admitidos no CEISDTAD.

2 - O Presidente do Conselho Consultivo é proposto pela Direção e aprovado pelo Conselho Científico do CEISDTAD, sendo escolhido de entre os membros fundadores e colaboradores;

3 - O Presidente do Conselho Consultivo é apoiado nas suas funções por um Vogal e um Secretário por si escolhidos.

Artigo 15.º

(Funcionamento do Conselho Consultivo)

1 - É exigido, para qualquer deliberação, a presença de pelo menos metade mais um dos seus membros.

2 - Se, na data agendada, não for possível reunir por falta de quórum, a reunião será conduzida na hora seguinte, funcionando com os membros que se encontrem presente.

3 - O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por proposta da Comissão Diretiva, ou sempre que tal seja solicitado por um terço dos seus membros, com indicação expressa da ordem de trabalhos.

4 - O funcionamento do Conselho Consultivo será regulamentado em documento próprio.

Artigo 16.º

(Competências)

1 - O Conselho Consultivo tem por missão o acompanhamento, aconselhamento e orientações estratégicas sobre a gestão, os planos e ações do CEISDTAD.

2 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Aprovar os Estatutos e outros documentos estruturantes do CEISDTAD;

b) Eleger a Direção do CEISDTAD;

c) Apreciar e aprovar o Plano e Relatório de Atividades anuais apresentado pela Direção;

d) Aprovar os Regulamentos Internos do CEISDTAD, por proposta dos seus Órgãos;

e) Destituir a Direção do CEISDTAD, devendo esta ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes na reunião.

f) Apreciar e aprovar eventuais propostas de alteração aos presentes Estatutos;

g) Deliberar sobre qualquer assunto pertinente que lhe seja apresentado.

CAPÍTULO IV

Das disposições finais

Artigo 17.º

(Alterações Estatutárias)

As alterações aos presentesEstatutos são feitas sob proposta da Direção ou dos membros, e votadas em reunião do Conselho Consultivo, especificamente convocada para o efeito, com pelo menos 2/3 dos seus membros presentes, sendo objeto de homologação pelo Magnífico Reitor da UTAD.

Artigo 18.º

(Funcionamento do CEISDTAD)

1 - O CEISDTAD terá funcionamento na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Vila Real), e em Sabrosa em espaços cedidos por este Município.

2 - A relação de cedências dos espaços entre a Câmara Municipal de Sabrosa e a UTAD será definida em protocolo próprio.

31 de março de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207733746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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