Nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho de Gestão, datada de 12 de março de 2014, conjugado com o n.º 3 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Subdelegar na Diretora dos Serviços Administrativos, licenciada Ana Maria Furtado Soares de Albergaria Pacheco Gouveia, as competências e os poderes abaixo identificados:
a) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
g) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;
h) Autorizar a passagem de certidões, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
i) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
j) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
k) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro) 60 000 (sessenta mil euros), bem como o pagamento quanto às despesas não delegadas, cuja autorização de despesa pertença ao Conselho de Gestão;
m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro de limites fixados nos termos do número anterior;
n) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos dos números anteriores;
o) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho de gestão;
p) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela referida Diretora de Serviços, desde 3 de março p.p., nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A presente subdelegação extingue-se na data da nomeação do Administrador da Universidade dos Açores.
1 de abril de 2014. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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