Declaração de retificação n.º 392/2014
Por ter saído com inexatidão a deliberação 639/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2014, referente à delegação de competências datada de 21 de fevereiro de 2014, retifica-se que onde se lê «Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Coa, Celorico da Beira e Fornos de Algodres)» deve ler-se «Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Coa e Celorico da Beira)» onde se lê «Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia)» deve ler-se «Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia)».
31 de março de 2014. - O Presidente, Amaro Jorge.
207732855