Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5070/2014, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competência na diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3 e diretor de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, do Centro Nacional de Penões

Texto do documento

Despacho 5070/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados por Despacho de 04/12/2012 da Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, subdelego nos Diretores de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3, Carla Joana Mendes Rainha e Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4, António Jorge Gomes Fernandes. Os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos núcleos e setor, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência:

2.1 - Nas minhas faltas ou impedimento, aprovar os planos de férias, autorizar as respetivas alterações e autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área dos respetivos núcleos;

2.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo;

3 - Nos Diretores de Núcleo, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação dos respetivos núcleos;

3.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e de morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação das respetivos núcleos.

4 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.

5 - O presente despacho de subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de dezembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia Jesus Santos.

207730173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda