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Despacho Conjunto 787/99, de 11 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 213, de 11.09.1999, Pág. 13736
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Sumário

Aprova os documentos da prestação de contas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., referentes ao exercício de 1998, com reservas e as ênfases expressas no parecer da IGF. Dertermina que o resultado líquido do exercício (prejuízo de 29 968 335 912$80) apresentado pela empresa seja transferido para a Conta <<Resultados Transitados>>, e que a empresa adopte as recomendações formuladas no relatório da IGF, em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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