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Aviso 4808/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Alhos Vedros

Texto do documento

Aviso 4808/2014

Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 19 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 321/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana de Alhos Vedros.

Mais informa que, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do RJRU e que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana em causa, poderão ser consultados na página da Internet do Município da Moita em www.cm-moita.pt.

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de março de 2014. - O Presidente, Rui Manuel Marques Garcia.

1 - Introdução

A Câmara Municipal da Moita aprovou no passado dia 6 de março o Programa Municipal de Reabilitação Urbana | MOITA.2025 (PMRU |

MOITA.2025).

Respondendo aos desafios e objetivos estabelecidos no atual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro -, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o PMRU | MOITA.2025 estabelece as bases estratégicas para um Programa Municipal de Reabilitação Urbana a desenvolver no Concelho da Moita ao longo dos próximos 13 anos, elegendo o ano de 2025 como meta para a concretização das ações que venham a ser delineadas como integrantes das várias Operações de Reabilitação Urbana (ORU) que decorram da delimitação, nos termos da legislação em vigor, de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) nos aglomerados urbanos do Concelho.

O PMRU | MOITA.2025 apresenta e avalia os prós e os contras das várias possibilidades de abordagem à situação atualmente existente nos principais núcleos urbanos do Concelho, propondo, em face da legislação atualmente em vigor, uma abordagem e uma metodologia de trabalho sequencial que permita promover o despoletar gradual de uma dinâmica na prática da reabilitação urbana no Concelho que conduza, a médio prazo, a uma melhoria significativa das condições de vivência e habitabilidade nos seus aglomerados urbanos.

O presente documento apresenta o trabalho de identificação, caraterização territorial e proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO", a qual, em conformidade com a metodologia e as prioridades anteriormente estabelecidas e aprovadas, será a primeira a ser delimitada e aprovada no Concelho da Moita.

A proposta de delimitação agora apresentada resulta de um trabalho de reconhecimento e caracterização do aglomerado urbano de Alhos Vedros ao nível do estado de conservação do edificado, da identificação dos edifícios atualmente devolutos e dos diferentes equipamentos coletivos nele existentes, bem como da ponderação do levantamento assim obtido com os princípios orientadores de qualificação da oferta habitacional e reabilitação urbana das áreas consolidadas do Concelho estabelecidos no Plano Diretor Municipal (PDM) e as classes de espaço nele delimitadas para o solo urbanizado no aglomerado urbano de Alhos Vedros - espaços habitacionais, zonas tipo C, D e E.

2 - Objetivos

Pretende-se que a delimitação da Área de Reabilitação Urbana | Alhos Vedros CENTRO seja uma oportunidade para atualizar e conferir novo valor à área urbana central da Vila de Alhos Vedros, a qual apresenta atualmente uma aparente estagnação em termos do seu desenvolvimento; o que é visível não só nos aspetos físicos - edificado e espaço público -, como também na sua dinâmica social e económica, atualmente bastante inferior ao que já foi.

Pretende-se com a delimitação da Área de Reabilitação Urbana | Alhos Vedros CENTRO incentivar uma tendência de reocupação deste núcleo urbano com habitação, comércio e serviços, conferindo-lhe uma dinâmica própria e mais atual, e igualmente salvaguardar os conjuntos de edifícios que fazem parte da história do local e contribuir para o desenvolvimento pelos seus habitantes de sentimentos de apreço e orgulho pelo lugar onde residem.

Com esta abordagem pretende-se também realçar todas as potencialidades da Vila de Alhos Vedros, fazendo com que a mesma se torne num lugar ainda mais aprazível para residir e trabalhar, contribuindo a médio/ longo prazo para o reforço da sua capacidade de atração de novos habitantes e, consequentemente, para o desenvolvimento das suas atividades económicas, numa perspetiva de sustentabilidade do aglomerado urbano.

A delimitação da ARU tem igualmente como intuito incentivar o investimento privado e gerar uma dinâmica de mercado capaz de inverter a tendência de degradação que se verifica atualmente, passando assim o centro da Vila de Alhos Vedros a ser encarado como atrativo pela população e pelos potenciais investidores:

Fomentar a revitalização urbana, orientada por objetivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as ações de natureza material são concebidas de forma integrada e ativamente articuladas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;

Regenerar o tecido urbano do centro da Vila de Alhos Vedros;

Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;

Recuperar os espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;

Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontrem degradados ou funcionalmente inadequados;

Assegurar a substituição dos edifícios que se encontrem em ruínas;

Assegurar a reconstrução e a construção de edificado novo para preenchimento e consolidação dos vazios urbanos existentes;

Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural, afirmando os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;

Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos, assegurando a integração funcional, a diversidade económica e sociocultural, e promovendo a inclusão social e a coesão territorial;

Modernizar as infraestruturas urbanas existentes e requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização coletiva, assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;

Dar continuidade ao trabalho já realizado e procurar novas soluções de acesso a uma habitação condigna;

Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos espaços de circulação, paragem e estacionamento - Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis;

Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada - Programa Municipal de Percursos Pedonais e Cicláveis;

Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.

3 - Delimitação

A presente proposta de delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) no aglomerado urbano de Alhos Vedros surge na sequência da aprovação pela Câmara Municipal da Moita, no passado dia 6 de março, do Programa Municipal de Reabilitação Urbana | MOITA.2025 (PMRU | MOITA.2025), e constitui o primeiro passo no sentido da concretização de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) para a área central da Vila e do desenvolvimento do respetivo instrumento próprio, conforme previsto no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana -, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana define uma Área de Reabilitação Urbana como sendo a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva nela presentes, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana.

Nos termos da legislação em vigor uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) poderá abranger, designadamente, áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas.

A proposta de delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana na área central do aglomerado urbano de Alhos Vedros teve em consideração o Plano Diretor Municipal (PDM) da Moita, nomeadamente, na sua Planta Geral de Ordenamento, a classe de Espaços Habitacionais Existentes - Zona Tipo E (Artigo 28.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal), e a identificação dos Núcleos Antigos em vigor no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita (RUEMM).

Foi, igualmente, tida em consideração a realidade do aglomerado urbano a nível histórico, social e económico, o estado de conservação do edificado, as infraestruturas e o espaço público, bem como os objetivos estratégicos globais que foram estabelecidos no Programa Municipal de Reabilitação Urbana | Moita 2025 (PMRU | MOITA.2025), no qual se estabelece que as operações a desenvolver poderão ser de carácter simples, ao nível do edifício, ou sistemáticas, tendo por objetivo uma intervenção global e profunda, visando a revitalização do tecido urbano, o que poderá envolver obra em espaço público e infraestruturas, espaços verdes coletivos, áreas sem edificação que necessitem de intervenção com vista a cerzir o tecido urbano recorrendo, se necessário, a uma eventual reestruturação de propriedade.

Embora as Operações de Reabilitação Urbana a implementar no concelho ao longo dos próximos 13 anos venham tendencialmente a adotar, na sua maioria, a tipologia de Operação de Reabilitação Urbana Simples e, nessa medida, se foquem na reabilitação do edificado, considera-se que o centro da Vila de Alhos Vedros apresenta uma situação para a qual deverá ser adotada uma perspetiva estratégica integrada e integradora que considere todas as componentes urbanas - sociais, económicas, culturais - presentes no território e com capacidade ou potencial para influir positivamente no processo de regeneração urbana a implementar, o que justificará a opção por uma Operação de Reabilitação Urbana Sistemática, razão pela qual o trabalho em curso tem vindo já a ser desenvolvido nessa perspetiva.

Alhos Vedros CENTRO | Área de Reabilitação Urbana

A reforma do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana operada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, veio estabelecer medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana. No atual quadro de significativa degradação das áreas urbanas antigas do nosso país, o desenvolvimento de ações de reabilitação e de regeneração urbana deve constituir uma prioridade das políticas públicas nacionais e locais.

A operacionalização destas ações passa pela capacidade de cada Município em preparar a delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e pela posterior aprovação e implementação das respetivas Operações de Reabilitação Urbana.

A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana determina a assunção pelo Município da necessidade de congregar nessa área, um conjunto de intervenções e investimentos integrados, em consequência de uma estratégia previamente definida, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável desse território urbano.

No caso da Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO", a proposta de delimitação que agora se apresenta abrange uma área de cerca de 42,3 ha - 423.750,00 m2 -, devidamente assinalada nas figuras 15 e 16 - cartografia e ortofotomapa -, num total de 688 edifícios e de 2709 indivíduos residentes, segundo o Censos 2011.

A elaboração da proposta de delimitação para a Área de Reabilitação Urbana Alhos Vedros CENTRO dedicou uma especial preocupação com o enquadramento da área em causa nas opções de desenvolvimento urbano do Município, particularmente na visão e na estratégia de desenvolvimento territorial para o Município, teve como base, por essa razão, o Plano Diretor Municipal (PDM) da Moita - Planta Geral de Ordenamento e a classe de Espaços Habitacionais Existentes - Zona Tipo E - e a identificação dos Núcleos Antigos em vigor no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Moita (RUEMM), tendo-se procurado proceder à necessária reflexão às delimitações daí resultantes e fazer os necessários ajustamentos de perímetro, tendo em vista assegurar a delimitação de uma área coerente, designadamente do ponto de vista da gestão e da viabilidade do processo de reabilitação, tendo em conta as circunstâncias atuais, as opções estratégicas, os objetivos específicos de uma Operação de Reabilitação Urbana para a Vila de Alhos Vedros e os meios e mecanismos atualmente à disposição do Município para lidar e intervir na promoção e dinamização do processo.

Na presente proposta de delimitação são sistematizados e sintetizados alguns elementos de caracterização que se consideram como necessários para legitimar a delimitação da ARU "Alhos Vedros CENTRO", os quais, pelas características de obsolescência ou degradação que demonstram, justificam a intervenção.

A área que a ARU "Alhos Vedros CENTROS" abrange corresponde ao núcleo primitivo da Vila, em contacto direto com o rio, e às primeiras expansões urbanas a partir do seu aglomerado inicial, as mais recentes correspondendo a intervenções já de meados do século XX.

O núcleo inicial conserva um tecido urbano orgânico, com uma malha irregular, adaptada às pré-existência cadastrais ou topográficas, herança consolidada ao longo de vários séculos. Na primeira metade do século XX, Alhos Vedros sofreu uma profunda transformação urbana no âmbito de várias ocupações para uso industrial, que alteraram parte do tecido pré-existente mas, acima de tudo, deram origem à construção de várias unidades industriais que estão na origem das dimensões muito variadas e das tipologias distintas dos vários lotes de terreno que hoje se encontram no aglomerado. A par de edifícios de pequena dimensão, que ocupam lotes mais ou menos exíguos, pontuam Alhos Vedros algumas áreas industriais atualmente desativadas e alguns terrenos ainda sem ocupação Existe pois em Alhos Vedros uma divisão cadastral que apresenta uma grande mais-valia em termos da concretização de uma Operação de Reabilitação Urbana, pois apresenta um grande potencial de transformação que possibilitará a resolução de alguns problemas presentes e, acima de tudo, uma melhor articulação urbana de todo o tecido urbano consolidado da área central de Alhos Vedros.

(ver documento original)

4 - Benefícios fiscais associados aos impostos municipais

As ações de reabilitação executadas pelos proprietários e demais titulares de direitos dos edifícios e frações localizados na Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO" poderão vir a beneficiar de um conjunto de apoios e incentivos de natureza regulamentar e de procedimentos, bem como de natureza fiscal, definidos e/ ou atribuídos pelo Município. A estes apoios e incentivos de âmbito municipal poderão vir a acrescentar-se os apoios e incentivos de natureza fiscal de âmbito nacional.

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, a aprovação de uma Área de Reabilitação Urbana obriga à definição, pelo Município, dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), podendo estes benefícios fiscais vir a assumir a forma de uma "discriminação positiva" e/ou a forma de uma "minoração e/ ou majoração" dos valores em causa que considere a posição dos proprietários dos edifícios e frações perante as suas responsabilidades e o dever de assegurar a reabilitação do seus imóveis que lhe é atribuído pela legislação em vigor.

Apoios e incentivos de natureza regulamentar e procedimental

Para incentivo à realização de operações urbanísticas na Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO" será estabelecido um regime especial de minoração e isenção das seguintes taxas municipais, relacionadas com ações de reabilitação urbana:

Isenção de taxas referentes a todo o procedimento de licenciamento ou comunicação prévia de edificações e subsequente autorização de utilização.

Isenção de taxas devidas pela ocupação do domínio público motivada por aquelas intervenções.

Isenção de taxas referentes à emissão de pareceres no âmbito da informação prévia.

Isenção das taxas devidas pela realização de vistorias.

Redução em 50 % das taxas relativas à autorização de alteração de utilização.

Será também assegurada a criação de mecanismos que garantam o apoio às ações de reabilitação, quer na vertente de informação quer na de tramitação processual, de modo a facilitar e promover as ações, apoiar candidaturas, divulgar os incentivos de carácter fiscal e financeiro disponível e apoiar a montagem do modelo económico das operações.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

Os prédios urbanos - edifícios ou frações - localizados na Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO" serão objeto, durante o período de implementação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, das seguintes minorações e majorações em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

Majoração para o dobro da taxa aplicável para os prédios urbanos devolutos há mais de um ano - entende-se como prédios devolutos, de acordo com Decreto-Lei 159/2006, de 8 de Agosto, aqueles que durante um ano se encontrem desocupados, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade ou a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações.

Majoração para o triplo da taxa aplicável para prédios urbanos em ruínas - entende-se como prédios em ruínas aqueles que apresentam danos que não são reparáveis pelos meios normais, sendo por isso a ruína física um estado limite a partir do qual se considera que a estrutura do edifício se encontra prejudicada total ou parcialmente na sua capacidade para desempenhar as funções que lhe são atribuídas.

Majoração, até 30 %, da taxa aplicável a prédios urbanos degradados.

Minoração, até 30 %, da taxa aplicável a prédios urbanos em bom estado de conservação, podendo atingir os 50 % se os prédios estiverem em regime de arrendamento.

Minoração para prédios classificados: poderá ser fixada uma redução até 50 % da taxa que vigorar.

Isenção de IMI por um período de cinco anos - a isenção de IMI ocorre por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação.

IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis

A primeira transmissão onerosa dos imóveis reabilitados - edifícios ou frações - localizados na Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO" e destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, é isenta de IMT.

Apoios e incentivos de natureza fiscal

Os prédios urbanos - edifícios ou frações - localizados na Área de Reabilitação Urbana "Alhos Vedros CENTRO" serão, naturalmente, abrangidos, durante o período de implementação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana, pelo conjunto de benefícios - apoios e incentivos - de natureza fiscal aplicáveis, nomeadamente no que se refere a IRS e a IVA:

Dedução à coleta de 30 % de IRS dos encargos suportados com a reabilitação, até ao montante de (euro)500,00.

Tributação reduzida de 5 % sobre as mais-valias, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação urbana.

Tributação à taxa reduzida de 5 % sobre rendimentos prediais, após a realização das obras de recuperação.

Aplicação da taxa reduzida de 6 % de IVA, para empreitadas de reabilitação urbana.

207734929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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