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Despacho 5007/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5007/2014

Subdelegação de competências

Considerando:

a) O número de trabalhadores do Instituto que não se encontra integrado em serviços que disponham de cargos de direção intermédia do 1.º grau (Diretores de Serviços);

b) As competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através da alínea d) do n.º 1 do Despacho 58/2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado de 20 de fevereiro de 2014.

c) A necessidade de agilizar os respetivos procedimentos;

Revogo o meu Despacho 3374/2011, de 20 de janeiro (1), nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)

Ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:

1 - Subdelego na Senhora Vice-Presidente, que cumula as funções de Diretora da Unidade de Ensino a Distância (UED), Professora Doutora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, no que se refere ao pessoal adstrito à UED; no Senhor Pró-Presidente Professor Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes no que se refere ao pessoal adstrito aos Serviços Técnicos; na Diretora do Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento (CTC), Professora Doutora Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, no que se refere ao pessoal adstrito ao CTC, as competências para:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; e

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - A subdelegação constante do número anterior é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer -se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados, desde a presente data e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 18 de fevereiro de 2011.

20 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

207735544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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