No uso da competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que por despacho datado de 21 de março de 2014, foi homologado o Regulamento do Estudante a Tempo Parcial, aprovado em reunião do Conselho Superior de Coordenação, de 20.03.2014, cujo texto integral se publica em anexo.
31 de março de 2014. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
Regulamento do Estudante a Tempo Parcial do Instituto Politécnico da Guarda
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar as normas regulamentares referentes ao regime de estudos em tempo parcial, do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º-C do Decreto-Lei 74/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Conceitos
1 - Estudante a Tempo Parcial é aquele que, em cada ano letivo, se inscreve a um número de Unidades Curriculares (UC) ou de ECTS inferior ao que legalmente se pode inscrever.
2 - O estudante a Tempo Parcial pode inscrever-se, em cada ano letivo, num número de UC, sujeitas às regras de precedência em vigor em cada Escola, que totalizem um máximo de 30 ECTS.
3 - Podem aceder ao regime de estudante a tempo parcial os estudantes matriculados e inscritos em qualquer dos ciclos de estudos lecionados no IPG.
Artigo 3.º
Requerimento do Regime
1 - O requerimento de regime de estudante a Tempo Parcial far-se-á no ato de inscrição, no início de cada ano letivo, sendo independente do regime de acesso.
2 - O requerimento do regime de estudante a Tempo Parcial tem a validade de um ano letivo.
3 - Os estudantes podem, no ato de inscrição em cada ano letivo, requerer a alteração de regime de estudante a Tempo Integral para estudante a Tempo Parcial e vice-versa.
Artigo 4.º
Não aplicação do Regime de Estudante a Tempo Parcial
Não é concedida a mudança para o Regime de estudante a Tempo Parcial aos estudantes finalistas em Regime de Tempo Integral em que o número de ECTS em falta para a conclusão do curso seja inferior a 30.
Artigo 5.º
Prescrições
Para efeitos da aplicação do Regime de Prescrições, a inscrição de um estudante a Tempo Parcial, em cada ano letivo, será contabilizada como 0,5.
Artigo 6.º
Adaptação dos Regulamentos
Os limites quantitativos, definidos para os estudantes a Tempo Integral, para a realização de exames em épocas em que existam restrições, são reduzidos em 50 % para os estudantes a Tempo Parcial.
Artigo 7.º
Propinas e Taxa de Inscrição
1 - A taxa de matrícula/inscrição e respetivo seguro escolar, bem como outras taxas e emolumentos, são as legalmente fixadas para os estudantes em regime de tempo integral.
2 - A propina a pagar por um estudante a Tempo Parcial é proporcional ao número de ECTS em que se inscreve, tendo em consideração os valores em vigor no IPG para o curso e ano letivo em causa, numa base de 60 ECTS anuais.
3 - Sem prejuízo do disposto para os estudantes bolseiros, bem como o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Propinas do IPG, o valor da propina pode ser pago:
a) De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição;
b) Em duas prestações iguais, nos seguintes prazos:
i) A primeira paga no ato da matrícula/inscrição,
ii) A segunda prestação até 31 de janeiro.
4 - O presente regime não é acumulável com quaisquer benefícios que sejam concedidos por este Instituto, tendo em vista a redução do valor da propina a pagar pelo estudante.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
Qualquer dúvida ou omissão do presente regulamento é resolvida por despacho do Presidente do IPG.
Artigo 9.º
Norma revogatória e entrada em vigor
1 - Pelo presente regulamento é revogado o Regulamento 37/2009, publicado no Diário da República n.º 12, 2.ª série, de 19 de janeiro de 2009.
2 - O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
207733462