Declaração de retificação n.º 388/2014
1 - Tendo sido verificado que foi publicado com inexatidão o aviso 4140/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2014, torna-se necessário proceder à sua retificação e republicação.
2 - Assim, são feitas as seguintes retificações:
No n.º 9.1, onde se lê «Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).» deve ler-se «Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) e o método complementar entrevista profissional de seleção (EPS), previsto na alínea a) do artigo 7.º e no artigo 13.º da portaria.».
No n.º 9.2, onde se lê «serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 9.1.» deve ler-se «serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP), em qualquer dos casos acrescidos do método entrevista profissional de seleção (EPS).».
No n.º 10.1.1, onde se lê «e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.» deve ler-se «e terá uma ponderação de 50 % na avaliação final.».
No n.º 10.3, onde se lê «e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final» deve ler-se «e terá uma ponderação de 50 % na avaliação final».
3 - É acrescentado o n.º 10.5, com o seguinte teor:
«10.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - este método visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, da qual é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, e será realizada na presença de todos os elementos do júri. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da portaria.»
4 - O prazo de candidatura é prolongado por 10 dias úteis após a publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.
5 - As candidaturas já apresentadas mantêm-se nos seus precisos termos, salvo se os candidatos pretenderem a sua alteração ou a anexação de novos documentos, o que podem fazer no prazo referido no número anterior.
27 de março de 2014. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Miguel de Ayala Botto.
207735755