Declaração de retificação n.º 385/2014
Por ter saído com inexatidão a deliberação 664/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2014, referente à delegação de competências de 21 de fevereiro de 2014, retifica-se que onde se lê «Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa, Celorico da Beira e Fornos de Algodres)» deve ler-se «Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa e Celorico da Beira)» e onde se lê «Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Satão, Tondela, Viseu, Vouzela, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia)» deve ler-se «Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Satão, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia)».
31 de março de 2014. - O Presidente, Amaro Jorge.
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