Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha.
1 - Os requisitos ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º (tendo em consideração o disposto no ponto 5 do mesmo artigo) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha (http://aecm.edu.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Praça Carolina Santiago, 4910-603 Vilarelho CMN, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
4 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre neste Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o definido no Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, e o Código do Procedimento Administrativo.
28 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Carla Cristina Aires Alves.
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