Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4776/2014, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha

Texto do documento

Aviso 4776/2014

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e na Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha.

1 - Os requisitos ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º (tendo em consideração o disposto no ponto 5 do mesmo artigo) do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante a apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha (http://aecm.edu.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento ou enviado por correio registado, com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Praça Carolina Santiago, 4910-603 Vilarelho CMN, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

4 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre neste Agrupamento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o definido no Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, e o Código do Procedimento Administrativo.

28 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Carla Cristina Aires Alves.

207730035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda