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Aviso 4772/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 4772/2014

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente o previsto no ponto 5 do artigo 6.º deste decreto-lei.

2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, http://www.esc-sec-feira.org, e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, identificando os problemas, definindo os objetivos e estratégias, bem como estabelecendo programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia autenticada de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

g) Fotocópias dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolar.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da escola sede, Escola Secundária de Santa Maria da Feira, Rua António Sérgio, n.º 15, 4520-183, Santa Maria da Feira, no horário normal de expediente, ou remetida por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio para o Cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do agrupamento.

5 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da escola sede e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a única forma de notificação dos candidatos.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira.

31 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Silva Loureiro Pais.

207735196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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