Abertura de procedimento concursal para Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós
1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.
3 - O regulamento para o procedimento concursal para Diretor(a), assim como a documentação a entregar, encontra-se disponível para consulta na sede do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós e em http://aepmos.ccems.pt.
4 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento em impresso próprio, endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Porto de Mós, acompanhado do curriculum vitae, e de um projeto de intervenção no Agrupamento em suporte de papel e em formato digital e entregue na Escola Sede do Agrupamento, Rua Engenheiro Adelino Reis Santos 2480-306, Porto de Mós, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.
5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação em suporte de papel e em formato digital, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós (http://aepmos.ccems.pt) ou nos serviços administrativos da escola sede;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos.
c) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, definição de objetivos, estratégias e a programação das atividades que se propõem realizar no mandato.
5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.
5.2 - Os candidatos podem ainda apresentar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, os objetivos propostos e as estratégias de intervenção, bem como do planeamento de atividades;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Resultados do procedimento concursal:
a) A aceitação ou exclusão ao processo concursal dos candidatos é a constante das listas referidas no número três do artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, sendo considerado, para efeito de notificação, a afixação das mesmas em local apropriado em todas as escolas do agrupamento, publicitação na página eletrónica do Agrupamento e nos jornais locais.
b) Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao diretor(a) eleito através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.
28 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Alfredo Manuel Carvalho Fonseca.
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