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Despacho 15958/99(2ªserie), de 18 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 192, de 18.08.1999, Pág. 12254
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Sumário

Atribui ao conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a competência para aplicação de coimas nos processos de contra-ordenação aos compradores de leite que não comuniquem, até 15 de Maio de cada ano, o registo dos cômputos estabelecidos para cada produto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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