Despacho 15958/99(2ªserie), de 18 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 192, de 18.08.1999, Pág. 12254
- Data: 1999-08-18
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Sumário
Atribui ao conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) a competência para aplicação de coimas nos processos de contra-ordenação aos compradores de leite que não comuniquem, até 15 de Maio de cada ano, o registo dos cômputos estabelecidos para cada produto.
Aviso
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