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Aviso 126/99, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeios do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.

Texto do documento

Aviso 126/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 18.º da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a seguinte:

Ministério Público de Macau, Praceta de 25 de Abril, Macau; telefone: (853)326736/fax: (853)326747.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 210/71, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 27, de 8 de Julho de 1971.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 26 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105502.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-24 - Declaração de Rectificação 23/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara nulo e de nenhum efeito o Aviso n.º 126/99 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativo à designação da autoridade do território de Macau no âmbito da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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