Aviso 126/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, comunicou ter o Governo de Portugal, nos termos do artigo 18.º da Convenção, notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é a seguinte:
Ministério Público de Macau, Praceta de 25 de Abril, Macau; telefone: (853)326736/fax: (853)326747.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 210/71, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e foi publicada no Boletim Oficial de Macau, n.º 27, de 8 de Julho de 1971.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 26 de Agosto de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.