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Declaração de Rectificação 23/99, de 24 de Dezembro

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Sumário

Declara nulo e de nenhum efeito o Aviso n.º 126/99 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativo à designação da autoridade do território de Macau no âmbito da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23/99
Por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, o Aviso 126/99 declara-se nulo e de nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-10 - Aviso 126/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeios do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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