Declaração de Rectificação 23/99, de 24 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 298/1999, Série I-A de 1999-12-24.
  
 
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    Data:
      
        
          1999-12-24
        
      
 
  
  
  
  
  
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Declara nulo e de nenhum efeito o Aviso n.º 126/99 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativo à designação da autoridade do território de Macau no âmbito da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.
  
  
 
  
   
  
  
   Declaração de Rectificação 23/99
   
   Por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º  212, de 10 de Setembro de 1999, o Aviso 126/99 declara-se nulo e de nenhum  efeito.
  
  
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de  1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
  
  
  
 
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/109048.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1999-09-10 -
      
      Aviso
      126/99 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
      Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeios do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.
     
  
  
 
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