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Despacho 4946/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal da Guarda

Texto do documento

Despacho 4946/2014

Subunidades Orgânicas

a) Por deliberação da Assembleia Municipal da Guarda, tomada em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2014, e ao abrigo das alíneas a), c) e d) do artigo 6.º do Dec. Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi aprovada o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, definido o número de unidades orgânicas flexíveis (sete (7) Gabinetes e seis (6) Divisões) e definido o número máximo total de nove (9) subunidades orgânicas;

b) Por sua vez, deliberou a Câmara Municipal da Guarda, em sua reunião ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2014, sob proposta do Senhor Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis (no respeito dos limites fixados pelo órgão deliberativo) e definir as respetivas competências, conforme estatuído na alínea a) do artigo 7.º do Dec. Lei 305/2009, de 23 de outubro;

c) Nos termos do artigo 8.º do diploma supra mencionado, ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas;

d) Tais subunidades orgânicas destinam-se às funções de cariz executivo, podendo ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sendo coordenadas por um coordenador técnico, de acordo com o disposto no n.º do artigo 10.º do Dec. Lei 305/2009 de 23 de outubro;

e) Atento o exposto, ao abrigo do artigo 8.º e do n.º 5 do art.º10.º, ambos do Dec. Lei 305/2009, de 23 de outubro, e tendo em consideração o número máximo total de subunidades orgânicas definido pela Assembleia, determino que sejam criadas as subunidades orgânicas abaixo discriminadas, a integrar nas unidades orgânicas flexíveis, com as competências constantes do articulado infra:

1 - Na Divisão Administrativa:

1.1 - Subunidade de Apoio Administrativo

1.2 - Subunidade de Recrutamento e Formação Profissional

1.3 - Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos

2 - Na Divisão Financeira e Património

2.1 - Subunidade de Apoio Administrativo

2.2 - Subunidade de Contratação Pública

3 - Na Divisão de Educação, Ação Social e Juventude

3.1 - Subunidade de Apoio Administrativo

4 - Na Divisão da Cultura, Turismo e Desporto

4.1 - Subunidade de Apoio Administrativo

5 - Na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais

5.1 - Subunidade de apoio Administrativo

6 - Na Divisão de Equipamentos e Infraestruturas

6.1 - Subunidade de Apoio Administrativo.

Artigo 1.º

Competências Comuns dos Coordenadores Técnicos

1.º - Orientar e supervisionar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Chefe de Divisão, as atividades desenvolvidas nas subunidades:

a) Executar e orientar o serviço a cargo da subunidade;

b) Fornecer ao Chefe de Divisão as informações e dados que lhe sejam solicitadas;

c) Manter organizada a documentação da subunidade;

d) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua unidade, expondo-as ao chefe de divisão ou ao chefe de serviço, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

e) Prepara a remessa ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na subunidade, devidamente relacionados;

f) Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;

g) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;

i) Cumprir e fazer cumprir as normas e o regulamento interno.

Artigo 2.º

Subunidade de Apoio Administrativo à Divisão Administrativa

1 - Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete ainda:

a) Lavrar as minutas dos contratos;

2 - Compete-lhe ainda executar as competências e funções que lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 3.º

Subunidade de Recrutamento e Formação Profissional

1 - Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete ainda:

a) Elaborar a proposta do mapa de pessoal e respetivo orçamento a integrar no Orçamento Municipal;

b) Promover as ações necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de seleção, em colaboração com os diversos serviços;

c) Assegurar o normal decurso dos processos de recrutamento de trabalhadores;

d) Colaborar com os júris dos procedimentos concursais, executando os procedimentos administrativos legalmente previstos;

e) Elaborar contratos de trabalho em funções públicas;

f) Executar todos os procedimentos administrativos associados à avaliação do período experimental dos trabalhadores contratados;

g) Elaborar o plano de formação dos trabalhadores do Município, aferindo a necessidade de formação profissional para o correto desempenho das suas funções;

h) Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;

i) Informar pedidos de mobilidade efetuados pelos trabalhadores;

j) Dinamizar o processo de Avaliação de Desempenho dos serviços, dirigentes e dos trabalhadores da Câmara Municipal da Guarda;

k) Prestar apoio ao Conselho Coordenador de Avaliação, garantindo o acesso a todo o processo de avaliação e o cumprimento dos procedimentos administrativos legalmente previstos, nos prazos associados;

l) Prestar apoio aos avaliadores no cumprimento das funções que lhe estão legalmente cometidas;

m) Dinamizar os procedimentos tendentes ao desenvolvimento das competências dos trabalhadores, tendo em consideração a motivação e a sua realização profissional;

n) Elaborar propostas de política de apoio social aos trabalhadores da Autarquia.

o) Informar os pedidos de estágios, organizar os respetivos processos e assegurar o acolhimento dos estagiários;

p) Assegurar os procedimentos administrativos referentes a processos da competência do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

2 - Compete-lhe ainda executar as competências e funções que lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 4.º

Subunidade de Apoio aos órgãos autárquicos

1 - Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete ainda:

a) Organizar todo o expediente despachado à reunião da Câmara e Assembleia Municipal;

b) Elaborar a ordem de trabalhos contendo os assuntos que vão ser apreciados nas reuniões e distribuição da mesma pelos membros da Câmara, Assembleia Municipal e outros;

c) Elaborar e difundir as convocatórias da Câmara e da Assembleia Municipal;

d) Assistir às reuniões, redigir e elaborar as respetivas atas;

e) Elaborar todo o expediente decorrente das deliberações.

2 - Compete-lhe ainda executar as competências e funções que lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 5.º

Subunidade de Apoio Administrativo à Divisão Financeira e Património

1 - Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete ainda:

a) Prestar apoio direto à contabilidade;

b) Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros processados pelo serviço a seu cargo;

2 - Compete-lhe ainda executar as competências e funções que lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 6.º

Subunidade de Contratação Pública

1 - Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete ainda:

a) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, com a participação dos serviços indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;

b) Indicar fornecedores e controlar o fornecimento de materiais;

c) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre os preços dos materiais mais significativos;

d) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

e) Proceder à receção e conferência dos bens entregues em armazém ao nível da quantidade e qualidade;

f) Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correta gestão de stocks e remetê-los, assim como outros documentos externos, aos competentes serviços municipais;

g) Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário permanente e com o recurso aos meios informáticos;

h) Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando pela sua conservação e operacionalidade assim como uma correta identificação, localização e arrumação.

2 - Compete-lhe ainda executar as competências e funções que lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 7.º

Subunidade de Apoio Administrativo à Divisão Educação, Ação Social e Juventude

1 - Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete ainda:

a) Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação pré-escolar;

b) Implementar o plano de atividades destinados aos alunos da educação pré-escolar;

c) Monitorizar o estado de conservação e fazer levantamentos das carências em equipamentos afetos a atividades pré-escolares;

d) Implementar o plano de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar;

e) Gerir a componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da responsabilidade do Município;

f) Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo;

g) Garantir o funcionamento da Rede Municipal de ATL's "Guarda Tempos Livres" enquanto estrutura de apoio às famílias dos alunos do 1.º ciclo;

h) Monitorizar o estado de conservação e fazer levantamentos das carências em equipamentos afetos a atividades escolares do 1.º ciclo;

i) Implementar o plano de atividades destinados aos alunos do 1.º ciclo.

2 - Compete-lhe ainda executar as competências e funções que lhe forem cometidas superiormente.

Artigo 8.º

Subunidade de Apoio Administrativo à Divisão Cultura, Turismo e Desporto

Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete, ainda, exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas no âmbito de atuação daquela divisão.

Artigo 9.º

Subunidade de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais

Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete, ainda, exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas no âmbito de atuação daquela divisão.

Artigo 10.º

Subunidade de Apoio Administrativo à Divisão de Equipamentos e Infraestruturas

Para além das competências mencionadas no artigo 1.º, ao coordenador técnico desta subunidade compete, ainda, exercer as demais competências que lhe forem superiormente cometidas no âmbito de atuação daquela divisão.

19 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

207725257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055012.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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