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Louvor 216/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Louvor atribuído ao Sargento-Ajudante CM José Romano

Texto do documento

Louvor 216/2014

Louvo o Sargento-Ajudante CM 246378, José Francisco Lucas Romano, pela forma altamente meritória e extremamente competente como desempenhou, nos últimos dois anos e três meses as funções exercidas na Unidade de Apoio Técnico e Administração, nomeadamente na área dos Transportes, como responsável direto pela frota Automóvel da Polícia Judiciária Militar.

Dedicando ao serviço uma abnegada dedicação e competência, destaca-se o seu excelente desempenho na gestão e planeamento da manutenção da frota automóvel da PJM, que tem a condicionante de ser constituída por viaturas com uma média de idade superior a 16 anos de serviço, conseguindo, com a sua capacidade de liderança, inteligência, saber e conhecimentos técnicos na gestão de viaturas, alcançar uma notável resposta não só em termos de operacionalidade da frota de veículos ao serviço da PJM, mas também na otimização dos recursos existentes.

Militar extremamente educado e ponderado, com elevadas qualidades humanas e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão. Muito dinâmico, com uma reconhecida competência profissional, que a par do excelente relacionamento humano, permitiram ao SAJ Romano granjear o apreço, a estima e a consideração de todos que com ele privam diariamente.

Assim, pelos elevados níveis de eficiência e eficácia evidenciados na excelência do desempenho das suas funções e ainda por ser um militar com elevadas qualidades no âmbito técnico-profissional, revelando extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, e do Ministério da Defesa Nacional, devendo os serviços prestados pelo SAJ Romano serem considerados como relevantes e de elevado mérito.

14 de março de 2014. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

207727988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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