Mobilidade interna na modalidade mobilidade na categoria - prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 52.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro
(LOE 2014), e após anuência da Senhora Vereadora Adília Candeias com competência delegada na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela (despacho de 7 de fevereiro de 2014), foi autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna, na modalidade mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2014, de Maria da Graça Lélé Couto, para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Jurista), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
7 de março de 2014. - O Vereador, com competência delegada pelo Despacho 161/13/GAP, de 12 de novembro, Manuel Pisco Lopes.
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