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Resolução do Conselho de Ministros 102/99, de 9 de Setembro

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Sumário

Transfere do domínio público ferroviário do Estado para o domínio público municipal duas parcelas de terreno localizadas em Viana do Castelo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/99
Tendo presente a necessidade de obter a melhor utilização social possível dos bens do domínio público, promovendo a um mesmo tempo novas formas de cooperação entre a administração central e as autarquias locais e em resultado da profunda reestruturação do sector do transporte ferroviário, torna-se necessário proceder a mutações dominiais que estimulem um grau adequado de intermodalidade entre os vários modos de transporte, ao mesmo tempo que se beneficiam os acessos a várias infra-estruturas ferroviárias.

Considerando que a Câmara Municipal de Viana do Castelo pretende construir um acesso rodoviário a integrar na rede primária do centro da cidade, no chamado «ramal de Viana-Doca», em terreno hoje integrado no domínio público ferroviário;

Considerando que o município pretende ainda construir um terminal de transportes colectivos rodoviários e um parque de estacionamento de automóveis ligeiros, ambos no perímetro actual da estação de caminho de ferro da cidade - também integrado no domínio público ferroviário -, de modo a criar um interface intermodal;

Por outro lado, pretendendo o Governo promover a renovação e expansão do terminal ferroviário de mercadorias de Darque, para o que são necessários terrenos que estão hoje na posse da Câmara Municipal;

Tendo presente o interesse público municipal no reordenamento urbanístico e viário da zona, cuja prossecução só pode ser assegurada pela cedência dos terrenos do domínio público ferroviário referidos, e o interesse público nacional de adequação e o desenvolvimento da infra-estrutura ferroviária:

Parece justificar-se a permuta dos terrenos em causa como a solução mais adequada para a satisfação das necessidades colectivas em presença.

Finalmente, tendo presente o protocolo de colaboração celebrado em 21 de Junho de 1996 entre a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e a Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Foi ouvida a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público ferroviário e transferir para o domínio público do município de Viana do Castelo as parcelas de terreno identificadas com A e B na planta em anexo I.

2 - A Câmara Municipal de Viana do Castelo entra na posse das referidas parcelas à data da publicação da presente resolução. As desafectações do domínio público ferroviário consideram-se feitas a título definitivo a partir do momento em que as parcelas indicadas passem a estar registadas como domínio público municipal da Câmara Municipal de Viana do Castelo. A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., promoverá o abate destas parcelas no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

3 - Integrar no domínio público ferroviário a parcela de terreno (65000 m2) sita em Darque, e identificada na planta em anexo II, actualmente na propriedade da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., procederá ao registo desta parcela de terreno, que passará a integrar o domínio público ferroviário.

4 - A parcela referida no número anterior destina-se à expansão do terminal de mercadorias em Darque, que integrará o estabelecimento CP nos termos do contrato a celebrar entre o Estado, representado pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, e a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

5 - Considerando que os valores atribuídos às parcelas objecto das reafectações dominiais acima referidas devem conduzir a uma compensação financeira à Câmara Municipal de Viana do Castelo, fica a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., incumbida de proceder a essa compensação pelo montante de 100000000$00.

6 - Para viabilizar financeiramente esta operação, que é também do seu maior interesse comercial, a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., efectuará a favor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., um pagamento, a título de contrapartida pela disponibilização do terreno de Darque, pelo mesmo montante fixado no n.º 5.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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