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Despacho Conjunto 713/99, de 19 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 19.08.1999, Pág. 12329
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Sumário

Constitui a comissão de acompanhamento com o objectivo de acompanhar a execução do estabelecido no Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto que estabeleceu as normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas. A comissão de acompanhamento é presidida pelo Instituto da Água e integra um representante de cada uma das seguintes entidades. Direcções regionais do ambiente; Direcção-Geral das Florestas; Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura; Direcção-Geral da Saúde; Delegações regionais de saúde; Instituto da Conservação da Natureza; Instituto de Investigação das Pescas e do Mar; Serviços e organismos da Região Autónoma dos Açores; Serviços e organismos da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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