Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER)
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Camara Municipal de Ponte de Lima, em reunião de câmara pública de 17 de março de 2014, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor, na modalidade específica de plano de intervenção no espaço rural do Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas.
O PIER do Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas situa-se na freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima. Localiza-se a cerca de 5 km da sede de concelho, na margem direita do rio Lima, correspondendo às seguintes coordenadas geográficas, medidas a partir do Observatório de Lisboa: Latitude: 41.º 47' Norte; Longitude: 0.º 32' Este.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 12 meses.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Ponte de Lima, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
Os termos de referência com a justificação para sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a definição da área de intervenção poderão ser consultados no Gabinete de Apoio ao Munícipe, todos os dias úteis, no horário de expediente ou no site do Município.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.
27 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
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