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Aviso 4576/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER)

Texto do documento

Aviso 4576/2014

Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER)

Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Camara Municipal de Ponte de Lima, em reunião de câmara pública de 17 de março de 2014, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor, na modalidade específica de plano de intervenção no espaço rural do Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas.

O PIER do Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas situa-se na freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima. Localiza-se a cerca de 5 km da sede de concelho, na margem direita do rio Lima, correspondendo às seguintes coordenadas geográficas, medidas a partir do Observatório de Lisboa: Latitude: 41.º 47' Norte; Longitude: 0.º 32' Este.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 12 meses.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Ponte de Lima, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

Os termos de referência com a justificação para sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a definição da área de intervenção poderão ser consultados no Gabinete de Apoio ao Munícipe, todos os dias úteis, no horário de expediente ou no site do Município.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.

27 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

207725143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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