Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã - Lousã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em http://escolas.aglousa.com e nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, dias úteis, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para: Agrupamento de Escolas da Lousã - Rua Doutor Antonino Henriques, 3200-232 Lousã, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, a experiência profissional no exercício de funções de administração e gestão escolar, bem como a habilitação específica nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão, os cargos de gestão e o tempo de serviço do candidato, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas da Lousã;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do número de contribuinte;
f) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, e que tenham sido referenciados no curriculum vitae.
4 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada em http://escolas.aglousa.com, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas.
6 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
26 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Mercês de Fátima Gomes Jardim Fernandes.
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